MT: Deputado não é punido por irregularidades de R$ 23 mi em obra interminável

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Convênio foi firmado em 2005 quando Wilson Santos era prefeito de Cuiabá

O juiz da 8ª Vara Federal Cível de Mato Grosso, Raphael Casella de Almeida Carvalho, reconheceu a prescrição da punibilidade de um processo que apura supostas irregularidades num convênio firmado entre Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a Prefeitura de Cuiabá. Em 2005, durante a gestão do ex-prefeito Wilson Santos (PSDB), o órgão federal e o poder público da capital mato-grossense realizaram um acordo que previa o repasse de R$ 22,5 milhões para a construção do rodoanel – um complexo viário que até hoje não saiu do papel.
Com a decisão do juiz, proferida no último dia 12 de janeiro, o ex-prefeito e atual deputado estadual, Wilson Santos, além de Enedino Antunes Soares, Orozimbo José Alves Guerra Neto, Conspavi Construção e Três Irmãos Engenharia, escaparam de eventuais punições em razão do Poder Judiciário Federal e o órgão acusador (Ministério Público Federal) não terem conseguido conduzir o processo a uma sentença em tempo hábil.
“Verifico que a presente demanda foi distribuída em 05/11/2014. A lei de improbidade, com a alteração promovida pela Lei 14.230/21, prevê que após a interrupção do prazo pelo ajuizamento recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade do prazo previsto, ou seja, em 4 anos. Desta forma, em 05/11/2018 operou-se a prescrição intercorrente, à qual o reconhecimento retroativo é medida que se impõe”, explicou o magistrado.

O projeto original – promessa de campanha do candidato a reeleição em 2008, Wilson Santos (PSDB) -, previa a implantação de 52 quilômetros de rodovias que ligariam o Trevo do Lagarto, em Várzea Grande, na região metropolitana, ao Distrito Industrial de Cuiabá, já na saída para a Serra de São Vicente.

Wilson Santos, porém, deixou a prefeitura de Cuiabá em 2010 para disputar o Governo do Estado, o que fez com que o projeto fosse “deixado de lado” pelo seu sucessor, Chico Galindo (PTB).

Em janeiro de 2015, a Conspavi, ao lado da Três Irmãos Engenharia, e o próprio Wilson Santos, tiveram os bens bloqueadas após decisão do juízo da 8ª Vara Federal até o montante de R$ 22,9 milhões. O Tribunal de Contas da União (TCU) encontrou irregularidades na execução do projeto.

Com a decisão do juiz federal, além da prescrição, eventuais bens que ainda se encontravam desbloqueados também foram “liberados”. Numa eventual condenação, Wilson Santos, e os demais réus, poderiam ter os direitos políticos suspensos, além de serem obrigados a devolver os recursos aos cofres públicos.

Fonte:      folhamax.com


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