O delegado da Polícia Civil, Flávio Stringueta, apresentou um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) buscando a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça que o condenou a pagar uma indenização de R$ 20 mil ao Ministério Público do Estado (MPE) na última semana. A condenação ocorreu devido à publicação, em 2021, de um artigo em que ele criticou a instituição e alguns de seus membros nos principais meios de comunicação de Mato Grosso. Nesse artigo, Stringueta foi acusado de calúnia, difamação e injúria.
O processo foi iniciado pelo MPE em 27 de fevereiro de 2021, alegando que Stringueta caluniou, difamou e injuriou membros do órgão em seu artigo intitulado “O que importa nessa vida?”. Esse artigo continha várias acusações criminosas contra alguns membros do Ministério Público, incluindo alegações de compartilhamento irregular de recursos e problemas no pagamento de auxílio moradia.
Na sua mais recente reclamação, Stringueta argumentou que os membros da Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT desrespeitaram a decisão proferida pelo ministro Edson Fachin, do STF, na Reclamação 49.432. Nessa decisão, o ministro Fachin considerou que o artigo, apesar de seu tom ofensivo, foi escrito no exercício legítimo da liberdade de expressão.
O acórdão do TJMT foi emitido em 6 de setembro, com todos os membros da Câmara seguindo o voto do relator, desembargador Rubens de Oliveira Filho. O relator afirmou que as afirmações de Stringueta atingiram indiscriminadamente os membros do Ministério Público, ferindo a honra, a reputação e a dignidade de todos, e que essa situação foi além de um mero aborrecimento.
No entanto, Stringueta recorreu ao STF em busca de um julgamento que declare definitivamente a inexistência de qualquer ato ilícito cometido por ele. Na reclamação anterior, que favoreceu o delegado, o ministro Fachin havia concluído que, exceto pela possível imputação de crime, que já havia sido objeto de retratação, as outras afirmações feitas por Stringueta, mesmo que ofensivas e relacionadas à idoneidade da instituição, estavam dentro dos limites de sua liberdade de expressão.
Nessa segunda-feira (11), o delegado novamente recorreu ao Supremo, buscando a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça, assim como a revogação da obrigação de pagamento da indenização.
Na reclamação ele pede que “seja deferida medida liminar, inaudita altera parte, suspendendo, cautelarmente, a eficácia do acórdão proferido pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, considerando que a decisão atacada contraria a autoridade de precedentes proferidos pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Reclamação n. 49.432/MT”, diz trecho.
Fonte: odocumento.com.br