Acusação é fruto da delação de Alan Malouf, mas não foram encontradas provas
O Promotor Eleitoral Arnaldo Justino da Silva assina parecer em que pede arquivamento de uma ação contra o ex-governador Pedro Taques (SD), ainda sobre a campanha de 2014, quando se elegeu ao cargo. A ação se originou na delação do empresário Alan Malouf, que informou a existência de uma doação ilegal de R$ 500 mil da empresa HL Construtora à campanha, que não teria sido declarada.
A acusação de tornou alvo de inquérito da Polícia Federal, sob julgamento do Tribunal Regional Eleitoral.
Durante as investigações, a PF, assim como o Ministério Público Eleitoral (MPE), não conseguiu encontrar nenhuma prova de que a doação tenha, de fato, existido.
Em sua delação, Malouf disse que foi à HL Construtora e se encontrou com o proprietário, Helmutt Maaz Filho, para pedir dinheiro à campanha de Taques. Ao conversar com Helmutt, este teria dito que já havia se comprometido a doar R$ 500 mil, dos quais já havia repassado R$ 250 mil a Paulo Taques, primo do ex-governador.
Malouf disse ainda não ter conferido se o dinheiro havia sido repassado, de fato, nem sabia se a outra parte do montante teria chegado ou não aos cofres da campanha.
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O MPE e a PF conversaram com todos os envolvidos, assim como tiveram acesso à delação e às provas apresentadas por Alan Malouf e não houve nenhuma comprovação de que a doação tenha sido feita.
“Logo, a ausência de qualquer indício de prova, seja material ou testemunhal do suposto caixa 2, inviabiliza a investigação acerca de recebimento de valores de campanha e da sua omissão na prestação de contas eleitoral. As escassas informações trazidas pelo colaborador demonstram inexistir linha investigativa ou qualquer outra diligência possível para se descortinar a materialidade da infração”, escreveu o promotor Arnaldo Justino.
Outro ponto considerado é que, durante seu Governo, Taques rescindiu um contrato da gestão passada com a HL Construtora por não ter cumprido todas as cláusulas. Para o MPE, isso prova que ele “não protegeu a empresa”, o que faria, se houvesse algum acordo escuso.
“Apesar disso não ser prova cabal para refutar por completo as declarações de Alan quanto à alegação de suposto esquema com vistas a angariar benefícios contratuais, as fragiliza”, opinou o promotor.
Assim, Justino pede o arquivamento da ação, em parecer assinado nessa segunda-feira (21), que será enviado à Justiça Eleitoral.
Fonte: reportermt.com