Por unanimidade a Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou um pedido de Fabíola Cássia Garcia Nunes, acusada de perseguir um adolescente no condomínio Florais dos Lagos, para que fosse trancada a ação penal movida contra ela após as acusações de perseguição. Em seu voto o relator, desembargador Luiz Ferreira da Silva, pontuou que não cabe análise de provas em recurso de habeas corpus.
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A denúncia contra Fabíola, pela suposta prática do crime de perseguição majorada, foi recebida no dia 8 de agosto de 2023 pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá.
A defesa dela pediu o trancamento da ação alegando que a conduta imputada a ela é atípica, argumentando que o verbo “perseguir” descreve a ação em que o agressor persegue, se aproxima ou vai atrás com o fim de buscar o contato com a vítima, o que não ocorreu no caso de Fabíola.
“Foi a suposta vítima quem buscou se aproximar da paciente, ao frequentar o condomínio em que ela residia, inexistindo, por consequência, dolo específico […]. Argumenta que a vítima teria afirmado, durante a fase investigativa, que a paciente não proferiu qualquer palavra ou gesto contra ele, o que prejudicaria a tipicidade formal e material do delito, uma vez que o delito de perseguição exige uma conduta ativa do agente”, diz trecho dos autos.
Em seu voto, porém, o desembargador Luiz Ferreira considerou que o juízo de 1ª instância agiu corretamente ao receber a denúncia, já que verificou estarem presentes os requisitos necessários, não sendo exigido que entrasse nos pontos destacados pela defesa.
“Com relação às teses de atipicidade da conduta e negativa de autoria do crime em apuração, sabe-se que essas teses não comportam discussão no estreito limite do habeas corpus, por demandar acurado exame probatório”, disse o magistrado.
Com relação ao argumento de que em momento algum ela teve a intenção de perseguir o adolescente, o relator considerou que nada disso está devidamente comprovado, e não impede o recebimento da ação.
“Não há como afirmar, sem a necessidade de se incursionar com profundidade no conjunto probatório, inviável em sede de habeas corpus, que os fatos que ensejaram a instauração do procedimento investigatório contra a paciente, são atípicos ou que não foram por praticados por ela”, disse o desembargador ao votar contra ao trancamento da ação.
Os demais magistrados seguiram o voto dele por também considerar que o trancamento caberia apenas caso existisse prova inequívoca da inexistência de prova ou causa extintiva de punibilidade.
O caso
A defesa de Fabíola relatou que tudo começou depois de fevereiro de 2022, quando o filho dela foi agredido por 7 garotos no interior do condomínio Alphaville I, em Cuiabá, sendo que um dos agressores é o adolescente que a acusa de perseguição, que é enteado do delegado Bruno Ferreira França.
Naquela época a empresária tomou providências legais, como ação na 8ª Vara Cível e registro de boletim de ocorrências, e em julho daquele ano ela, voluntariamente, se mudou do Alphaville I para o condomínio Florais dos Lagos, porque não queria estar presente no mesmo condomínio que o agressor de seu filho morava.
O adolescente de 13 anos acabou obtendo a medida protetiva contra Fabíola, porém, a defesa disse que mesmo ciente desta medida o garoto procurou frequentar o novo condomínio para onde a empresária tinha acabado de se mudar.
Além disso, citou que por causa desse episódio o padrasto do adolescente acabou invadindo a casa dela, sem mandado, causando uma cena que repercutiu em toda a cidade.
Fonte: gazetadigital.com.br