MT: DECORO PARLAMENTAR: Câmara contesta recurso e defende cassação de Paccola

MT:  DECORO PARLAMENTAR:  Câmara contesta recurso e defende cassação de Paccola
Compartilhar

 

 

A Câmara Municipal de Cuiabá se manifestou sobre a cassação do ex-parlamentar Marcos Paccola (Republicanos), que perdeu o mandato por quebra de decoro, após matar o agente do socioeducativo Alexandre Miyagawa, 41, com 3 tiros nas costas.

O documento de 26 páginas foi protocolado na 1º Vara de Fazenda Pública da Capital nesta segunda-feira (24) e é assinado pelos procuradores André Luiz de Andrade Pozeti, Talita Alessandra Mori Coimbra, Daniel Douglas Badre Teixeira, Daniel Douglas Badre Teixeira e Flavia Fatima Battistetti Baldo.

A manifestação atende que ao pedido da Justiça, que deu 5 dias para a Casa de Leis se manifestar sobre o recurso que tenta suspender o processo que resultou na perda do mandato do parlamentar. Paccola alegou diversas irregularidades e pediu a nulidade do procedimento realizado pelos vereadores. No entanto, a procuradoria contestou os argumentos detalhando cada parte do processo, que segundo o órgão, seguiu estritamente o regimento interno.

Leia também – MP pede multa de R$ 600 mil a prefeito por descumprimento de decisão judicial

“Durante todas as fases do processo administrativo a legislação observada foi a legislação municipal (Código de Ética e Decoro Parlamentar, Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, Lei Orgânica do município de Cuiabá) e a Constituições Estadual e Federal, oportuno lembrar que a forma de se promover as Sessões Extraordinárias estão bem definidas no Regimento Interno desta Casa de Leis, as quais realizam-se exclusivamente para a discussão e votação da Pauta do dia”, disse.

Na argumentação, a procuradoria também pontuou que Paccola teve direito a ampla defesa, inclusive na sessão em que o vereador foi cassado.

“É importante salientar que foi concedido ao autor do writ, durante a sessão de discussão e julgamento, o tempo necessário para que pudesse apresentar sua versão dos fatos. Oportuno salientar, que o Presidente do Parlamento fez questão de frisar que o Impetrante teria o tempo que fosse necessário à apresentação da sua defesa aos nobres edis, não impondo quaisquer limitações de tempo para tal, sendo que o vereador impetrante usou a palavra por aproximadamente 04 (quatro) horas”, disse.

Na peça, a procuradoria ainda rebateu o argumento da defesa que apontou que a vereadora Edna Sampaio (PT) não estaria apta a participar da votação por ser autora do processo. Segundo a procuradoria, a regra se aplica apenas em processo de cassação do prefeito Municipal.

“Acerca do tema, importante notar que a vedação referente ao computo do voto da denunciante está previsto expressamente no Dl.201/67, bem como no Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, sendo que no regimento interno da Câmara Municipal de Cuiabá a referida vedação é aplicável apenas ao processos de cassação do Prefeito, não se aplicando aos processos de cassação de vereador”, disse.

Ao final, a procuradoria pede o indeferimento do pedido liminar e o arquivamento o processo sem o julgamento do mérito por ausência de provas das irregularidades.

Fonte:    gazetadigital.com.br


Compartilhar
0 0
Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %