MT: DECISÃO UNÂNIME: STJ manda devolver relógios e joias de Novelli avaliados em R$ 247 mil

MT:  DECISÃO UNÂNIME:  STJ manda devolver relógios e joias de Novelli avaliados em R$ 247 mil
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Corte Especial aceitou argumento de que os itens foram comprados antes dos fatos investigados

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a devolução dos relógios e joias apreendidos na casa do presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro José Carlos Novelli, após a deflagração da Operação Malebolge, em 2017.

Seguindo entendimento do relator, ministro Raul Araújo, a Corte Especial deu provimento parcial ao recurso que pedia restituição dos itens apreendidos, interposto pela defesa de Novelli sob argumento de que os bens foram adquiridos legalmente, antes dos fatos investigados. O contexto da aquisição de cada um dos bens foi detalhadamente explicado.

Em seu voto, o relator destacou que a apreensão dos relógios e joias somente se justifica “se há indícios de que são coisas obtidas por meios criminosos ou que suscitem suspeita de constituírem produto de lavagem de dinheiro”.

No caso, os valores atribuídos nos laudos oficiais elaborados pela Polícia Federal aos relógios e joias apreendidos, tratam-se de bens de época de fabricação compatível com as datas alegadas pela defesa. Foram apresentadas notas de compras nos anos dos anos de 1997, 2000, 2001, 2004, 2006, 2009 e 2010.

O ministro destacou ainda que, embora o valor total de avaliação dos bens apreendidos, segundo os laudos periciais, seja de R$ 247,1 mil, o valor individual de cada peça não chega a ser exorbitante, tendo a mais cara sido avaliada em R$ 29,3 mil e a mais barata em R$ 80.

“Considerando-se a quantidade de peças apreendidas – cinquenta e sete -, o valor médio das peças, conforme a avaliação, ficou em R$ 4.335,91. Salvo melhor juízo, são valores compatíveis com os rendimentos do agravante, membro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, desde 2001”, argumentou Raul Araújo.

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Dessa forma, sustentou ser razoável permitir que Novelli recupere suas peças, acrescentando que deve ser levado em conta, inclusive, que joias e relógios muitas vezes têm valor afetivo, por serem objetos de presentes dados em datas comemorativas ou recebidos em herança.

Assim, votou pelo provimento parcial do recurso, sendo seguido em unanimidade pela Corte Especial.

Fonte:      reportermt.com


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