MT: DECISÃO JUDICIAL: STJ aceita pedido do prefeito e suspende a intervenção na Saúde

MT:  DECISÃO JUDICIAL:   STJ aceita pedido do prefeito e suspende a intervenção na Saúde
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A decisão vale até que o pedido do Ministério Público seja julgado pelo Órgão Especial do TJMT

STJ

Ministra Maria Thereza Lima, do STJ, considerou que a execução imediata da medida pode causar mais danos do que os benefícios esperados

A ministra Maria Thereza de Assis Lima, presidente do Superior Tribunal de Justiça, acatou recurso do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e devolveu a gestão da Saúde da Capital para o Palácio Alencastro.

A decisão foi tomada na manhã desta sexta-feira (6).

Na decisão, a ministra afirmou que foi “julgado procedente o pedido de Município de Cuiabá para suspender a intervenção na Secretaria Municipal de Saúde”.

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A decisão da ministra vale até que o pedido do Ministério Público seja julgado pelo Órgão Especial do TJMT.

“A intervenção poderá causar mais danos do que benefícios à população local. Basta ver que, provisoriamente – lembro, trata-se de uma decisão liminar –, será desconstituída toda a organização da Secretaria Municipal de Saúde, o que autoriza antever o grande risco de inviabilizar a execução das políticas públicas estabelecidas pela administração em uma área tão sensível e premente de atenção básica como é a saúde pública”, disse a ministra, na decisão.

O recurso (suspensão de liminar e de sentença) foi interposto pelo prefeito Emanuel na quarta-feira (5).

O pedido de suspensão foi protocolado pela Procuradoria do Município de Cuiabá, que apontou uma série de ilegalidades na decisão do desembargador Orlando Perri, que havia determinado a intervenção liminarmente, atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual.

Desde o dia 28 de dezembro, por terminação da Justiça de Mato Grosso, o interventor do Estado, o procurador Hugo Lima, é quem cuida da Pasta.

A  Prefeitura de Cuiabá entrou, na quinta-feira (5), com um novo recurso, no STJ, para tentar reassumir o comando da Saúde Pública.

Na terça-feira (3), o procurador-geral-adjunto Allison Akerley da Silva pediu a desistência do primeiro recurso, que foi homologado pela presidente do STJ, ministra Maria Thereza de Assis Lima.

Em primeira análise, não há muita diferença nas alegações do primeiro para o segundo.

“É certo que existe ainda muito a melhorar, porém o Município com afinco, vem desenvolvendo sua obrigação de prestar um serviço público de saúde de qualidade ao usuário do SUS”, diz trecho do novo recurso.

O Gabinete de Intervenção detectou que, apenas em 2022, o prefeito Emanuel deixou de pagar mais de R$ 164 milhões em despesas da Secretaria Municipal de Saúde (SMS).

“A atual situação é tão tenebrosa, que o órgão não vem honrando com suas despesas essenciais, como tarifas de água e energia”, disse.

O levantamento também detalhou o rombo na Empresa Cuiabana de Saúde Pública, que ano passado acumulou R$ 72 milhões em dívidas de INSS e FGTS, além de dever R$ 84,6 milhões a fornecedores.

Em relatório prévio, Hugo Lima falou que a situação da Pasta é “tenebrosa”.

“A atual situação é tão tenebrosa, que o órgão não vem honrando com suas despesas essenciais, como tarifas de água e energia, correndo o risco da interrupção dos serviços a qualquer momento, além de onerar os cofres públicos com os juros e multas devidos”, escreveu em trecho da petição.

DECISÃO DO TJMT – A intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá foi decretada pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na última semana.

Na prática, a determinação tira a administração do setor das mãos de Emanuel e a entrega ao Governo do Estado.

Logo após a decisão, o governador Mauro Mendes (União) nomeou o procurador do Estado Hugo Felipe Lima como interventor.

A intervenção tem prazo de 180 dias, seis meses, “salvo se houver motivos justificados e comprovados, que não advenham de desídia, incúria ou incompetência do interventor no afastamento da atual Secretária de Saúde”, disse o desembargador.

O desembargador ainda alertou que, caso Emanuel ou secretários, ofereçam qualquer embaraço a instalação do novo comando a Saúde, “será considerado como crime de desobediência e, conforme o caso, de responsabilidade, além de eventual improbidade administrativa”.

Fonte:  diariodecuiaba.com.br


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