A LC 50, que trata da Educação, caracteriza 45 dias de férias apenas aos professores, o que naturalmente conduz a períodos de férias diferentes dos demais servidores
Esses educadores têm assegurados 15 dias de recesso ao término do primeiro semestre e mais 30 dias ao final do ano letivo, totalizando 45 dias de descanso para revitalização e preparação para os desafios educacionais. Os demais profissionais continuam agendando as suas férias de 30 dias normalmente.
Segundo o secretário de Estado de Educação, Alan Porto, essa configuração de férias, apoiada pela Lei Complementar nº 50/1998, pelo Decreto 656/2020 e pela Portaria Nº 1200/2023/GS/SEDUC/MT, não apenas corrobora o intenso trabalho dos professores nos períodos letivos, mas também garante a eles um tempo adequado para descanso.
Ele destaca, ainda, que professores atuantes fora das unidades escolares e outros profissionais da educação básica têm garantidos 30 dias de recesso anual, seguindo uma escala de férias, assegurando que todos os envolvidos no sistema educacional possam usufruir de pausas merecidas.
O secretário ressalta uma atenção especial para casos específicos como professores permutados, cedidos para organizações filantrópicas, ou em regime de colaboração com municípios, enfatizando que estas exceções confirmam o cuidado em garantir um direito justo e adequado a férias para esses profissionais.
A Seduc enfatiza que as distinções nas trajetórias profissionais, sejam elas de magistério ou de apoio administrativo, não são meras formalidades burocráticas. Elas influenciam diretamente no bem-estar dos profissionais e na eficaz gestão.
“Estas medidas asseguram uma gestão eficaz, visando evitar qualquer inconveniência operacional ou pessoal, permitindo assim que o ambiente educacional mantenha seu alto desempenho sem interrupções. É um reconhecimento da importância de todos os servidores da educação terem suas férias planejadas de maneira justa e equitativa”, conclui Alan Porto.