Prefeitura faz acordo com MPE, e IPTU será prorrogado em Cuiabá
Acordo ainda depende da homologação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, e o prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) entraram em um acordo para prorrogar a data de vencimento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2023.
A nova data, no entanto, ainda não foi divulgada, o que só deve acontecer após a assinatura de um documento entre as duas partes.
Ainda não há informação se haverá emissão de novos boletos.
O acordo foi selado durante reunião realizada na manhã desta segunda-feira (24), mas ainda será submetido à homologação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
Em nota, o Ministério Público Estadual (MPE) afirmou que “tão logo o termo de acordo seja elaborado pelas assessorias jurídicas das duas instituições, aprovado pelas partes e encaminhado à relatora da ação, desembargadora Serly Marcondes Alves, para análise e eventual homologação, o documento será tornado público”.
Também participaram da reunião o subprocurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra de Carvalho, e o secretário municipal de Fazenda de Cuiabá, Antônio Roberto Possas de Carvalho.
Deosdete protocolou uma reclamação no TJ pedindo a suspensão do decreto municipal nº 9608, de 20 de abril de 2023, que prevê o vencimento do pagamento da cota única e primeira parcela do IPTU em Cuiabá para esta terça-feira (25).
No documento, o procurador-geral pediu que a data de vencimento do IPTU se estenda por mais 30 dias, no mínimo.
Deosdete também requereu que haja o envio dos boletos impressos para as casas dos contribuintes.
Ainda solicitou que a Prefeitura faça a devolução do dinheiro para aqueles contribuintes que já efetuaram o pagamento com o valor maior.
“Esta situação importará em enriquecimento ilícito por parte da Administração Tributária do Município de Cuiabá na medida em que muitos contribuintes acabara-o por pagar duas vezes o imposto no exercício de 2023, ainda que o valor já pago possa ser abatido do imposto no exercício de 2024”, diz trecho do documento.
“Não pode o cidadão contribuinte ser penalizado por omissão da Administração Pública, ainda mais porque esta omissão importa em violação ao comando da ordem judicial, pois reitere-se a: declaração de inconstitucionalidade foi conferido a eficácia ex tunc”, diz outro trecho do documento.
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Fonte: midianews.com.br