Decreto foi anulado pelo TJMT, em ação movida pela empresa Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo Ltda
O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) entrou com embargo de declaração contra a decisão do Tribunal de Justiça (TJ-MT) que anulou o decreto nº 2.628/2001, que cria o Parque Estadual Cristalino II, localizado na Amazônia mato-grossense.
O recurso foi apresentado pelo órgão ao Judiciário na terça-feira (22).
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A ação, que pede a nulidade da criação do parque, foi movida pela empresa Sociedade Comercial e Agropecuária Triângulo Ltda.
O MP aponta, no entanto, que, a ação de natureza privada, produz efeitos para além das partes envolvidas.
“A empresa requerente ajuizou a demanda no exercício de interesse privado disponível. O TJ-MT entendeu que melhor direito lhe socorria e julgou procedente seu pedido. Assim, a decisão beneficia seu interesse. O que se afigura obscuro são os exatos limites subjetivos da decisão”, justificou.
No recurso, assinado pelo procurador Hélio Fredolino Faust e o promotor Marcelo Caetano Vacchianoo, o MP-MT alerta ainda que, como consequência, houve aumento no número de desmatamento, incêndios e pedidos de mineração na região.
“Depois dessa orientação iniciaram-se processos degradantes no interior da unidade de conservação”.
Na quarta-feira (22), o governador Mauro Mendes (União) disse, em entrevista à imprensa, que buscava uma solução para garantir a preservação do Parque Cristalino II.
“Nos reunimos com o Ministério Público para tratar da situação no Parque Cristalino II e juntos estamos construindo uma solução efetiva, dentro da lei, que resulte na preservação do meio ambiente e que garanta a proteção de toda aquela área”, afirmou.
Mauro disse ainda que o objetivo dessa conciliação “é garantir que o meio ambiente continue sendo preservado e que a existência do parque passe a ter segurança jurídica”.
O governador ainda afirmou que irá encaminhar à Assembleia Legislativa um projeto para criar um fundo para a proteção permanente dos parques de preservação ambiental do Estado, cujos recursos para sua manutenção poderão ser captados junto a organismos que atuam em defesa do meio ambiente.
Já no dia 16 deste mês, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu para fazer parte do processo e a nulidade da decisão dada pelo TJ-MT.
A União aponta que a empresa usou títulos falsos para justificar posse das áreas.
O documento é assinado pelos advogados Cláudio Cezar Fim, Marina Maniglia Peccinelli Zappia e Israel Sales Vaz.
O Cristalino II está situado no Extremo Norte de Mato Grosso.
Ele é formado por duas áreas contíguas, chamadas de Cristalino I, com 66.900 mil hectares, e Cristalino II, com 118 mil hectares.
As áreas foram criadas em 2000 e 2001, respectivamente, e protegem uma grande diversidade de espécies da Amazônia brasileira.