O desembargador Orlando Perri, relator do processo, que solicitou uma sessão extraordinária para julgar a ação que trata sobre o pedido de intervenção estadual na Saúde de Cuiabá
A presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Clarice Claudino, marcou para o dia 23 de fevereiro, às 13h30, a realização de uma sessão extraordinária do Órgão Especial para julgar a ação que pede a retomada da intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá.
A decisão atende uma solicitação feita pelo desembargador Orlando Perri, relator do processo, que solicitou uma sessão extraordinária para julgar a ação que trata sobre o pedido de intervenção estadual na Saúde de Cuiabá. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (13), em face de um pedido de urgência do Ministério Público Estadual.
“Cuida-se de pedido formulado pelo Procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, requerendo providências à Presidência deste Egrégio Sodalício, a fim de que seja convocada Reunião Extraordinária do Órgão Especial para deliberar sobre a decisão liminar que autorizou a intervenção setorizada no Município de Cuiabá”, diz trecho da decisão proferida na tarde de hoje.
Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspender a intervenção estadual que havia sido decretada pelo Tribunal de Justiça em 28 de dezembro, o Ministério Público Estadual (MPE) solicitou ao Judiciário que fosse convocada uma sessão extraordinária do Órgão Especial, para que fosse apreciado o mérito do pedido de intervenção estadual na saúde da Capital.
Após ouvir todos os lados do processo, o magistrado acatou o pedido do Ministério Público e a satã da sessão extraordinária será definida pelo presidente do judiciário de Mato Grosso, Clarice Claudino da Silva.
“À vista do exposto, defiro o pedido formulado e, de consequência, determino a remessa de ofício à Presidente deste Sodalício, Desa. Clarice Claudino da Silva, solicitando a realização da sessão extraordinária do Órgão Especial, conforme autoriza o art. 7º do RITJMT, convocando-se seus membros [ou substitutos, em caso de impossibilidade de comparecimento], com antecedência mínima de cinco dias úteis, especificando a matéria a ser apreciada”, diz.
Caso não solicitasse uma sessão extraordinária, a intervenção só seria julgada pelo Órgão Especial no dia 23 de fevereiro, que é quando está marcada a próxima sessão ordinária do setor.
Fonte: diariodecuiaba.com.br