Juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Silva Mendes reconheceu a prescrição e extinguiu a punibilidade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
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A intimação da sentença foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (31). Os crimes em questão teriam sido cometidos entre o período de 24 de maio de 2001 a 20 de maio de 2002. A magistrada foi contra o parecer do Ministério Público e reconheceu a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, julgando assim extinta a punibilidade de Arcanjo.
Como Arcanjo tem mais de 70 anos de idade, conforme nosso ordenamento jurídico, o prazo prescricional é reduzido, sendo que para o crime de peculato a pena seria então de 8 anos.
Apesar disso, a magistrada determinou o prosseguimento do processo em relação a outros crimes ocorridos entre 4 de julho de 2002 e 16 de outubro de 2002.
A juíza ainda citou decisão unânime da Segunda Câmara Criminal do Tribunal do Estado de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que desproveu um recurso do MP contra a decisão que entendeu que não havia razão para suspensão do prazo prescricional.
Fonte: gazetadigital.com.br