O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou nesta sexta-feira (14) que o Governo do Estado repasse, imediatamente, R$ 67, 8 milhões ao Fundo Único Municipal de Saúde de Cuiabá. O montante corresponde a débitos de repasses mensais de janeiro a março pela Prefeitura de Cuiabá somados ao valor do mês de abril.
A decisão, assinada pelo conselheiro Sérgio Ricardo, diz respeito à representação proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) por irregularidades referentes à insuficiência dos repasses financeiros destinados à Secretaria Municipal de Saúde, ao Fundo Único Municipal de Saúde e à Empresa Cuiabana de Saúde Pública.
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O governo disse, em nota, que com o descumprimento da decisão por parte da Prefeitura de Cuiabá em realizar o repasse obrigatório, o Tribunal de Contas do Estado construiu uma solução para que a Saúde não fique sem recursos. Determinou, portanto, que o Estado faça o bloqueio de valores de ICMS e IPVA, que seriam repassados para o município, e encaminhe diretamente para o Fundo Municipal de Saúde, sob gestão do Gabinete de Intervenção. “Com essa medida, vamos conseguir recursos para garantir ações importantes para restabelecer os serviços nas unidades de saúde da capital”.
Em nota, a prefeitura de Cuiabá afirmou que o repasse sempre feito pela prefeitura à Secretaria Municipal de Saúde no valor de 45 milhões de reais “está rigorosamente em dia, uma vez que uma decisão anterior do TCE, a pedido do Município, determinou que o repasse teria que ser realizado até o último dia útil de cada mês. Fato que será concretizado normalmente no dia 28 de abril, como ocorre mensalmente”.
Em seu voto, o conselheiro apontou que R$ 22,1 milhões são referentes aos meses de janeiro, fevereiro e março. Já os outros R$ 45,6 milhões, se referem ao mês de abril, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Conforme o relator, a partir de uma análise minuciosa dos comprovantes de repasses feitos pela Prefeitura de Cuiabá, é possível constatar claro descumprimento de determinações exaradas pela Corte de Contas.
O conselheiro salienta que o valor de R$ 22,1 milhões deverá ser descontado da quota-parte do Município nas transferências futuras que ocorrerem após o término da Intervenção e os R$ 45,6 milhões, que serão utilizados para viabilizar o cumprimento de todas as decisões judiciais, o provimento de médicos, a aquisição de insumos e medicamentos e a realização de cirurgias e procedimentos de urgência e emergência, deverão ser garantidos pela retenção de cotas de ICMS e IPVA, devidas pelo Estado ao Município.
Fonte: gazetadigital.com.br