Apuração será feita ela Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso no prazo de 60 dias
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que a Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso apure suposta violação dos deveres funcionais por parte do juiz Ivan Lúcio Amarante, da 2ª Vara da Comarca de Vila Rica (a 1230 km de Cuiabá).
Ele é acusado de conceder liminares atípicas em conflitos fundiários.
Aapuração foi determinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, atendendo um Pedido de Providência do promotor de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE), Carlos Eduardo Silva. Salomão deu prazo de 60 dias para a conclusão da apuração.
“Considerando o teor dos fatos narrados e tendo em vista a linha tênue que separa os atos simplesmente jurisdicionais dos que detêm relevância correcional, importante se faz a análise mais cautelosa dos fatos para verificar eventual violação dos deveres funcionais pelo requerido”, escreveu.
“Ante o exposto, determino à Secretaria Processual do CNJ que encaminhe estes autos ao PjeCOR para apuração pela Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para que apure os fatos narrados, nos termos do artigo 67 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias”, decidiu.
Pedido de Providência
No documento, o pomotor de Justiça noticiou a existência de comportamento reiterado, em tese, ilegal por parte do magistrado consistente na concessão de liminares atípicas em conflitos fundiários, mesmo sendo sabedor, conforme ele, que aquele juízo é manifestamente incompetente.
De acordo com Carlos Eduardo, os processos deveriam ser encaminhados à Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá.
Ainda no documento, o promotor citou que em uma das decisões teria beneficiado Antonio Pires Perillo, irmão do ex-governador de Goiás, Marconi Perillo.
O magistrado se manifestou no Pedido de Providência e defendeu sua competência para julgar os processos com base no artigo 47, § 2º, do Código de Processo Civil.
“Com efeito, entendo que a instalação de Vara Especializada não altera a competência absoluta da Comarca de situação do imóvel, de modo que não pode ser imposto ao autor o dever de ingressar com a ação na Vara Especializada da Capital, notadamente quando as leis processuais estabelecem regra de competência absoluta no foro de situação do imóvel”, defendeu.
Por outro lado, se comprometeu a encaminhar todos os casos com litígios agrários para a Vara de Conflitos Agrários da Capital.
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Fonte: midianews.com.br