José Antonio Borges, porém, pediu continuidade de ação contra Humberto Bosaipo, José Riva e outros
MidiaNews
O Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou a favor do arquivamento de uma ação por improbidade administrativa contra o ex-governador Blairo Maggi (PP) por suposta venda de uma cadeira no Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O pedido é assinado pelo procurador-geral da Justiça, José Antônio Borges.
A manifestação foi dada na semana passada em um recurso ingressado pelo ex-governador contra decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas que negou a prescrição da ação com base na nova Lei de Improbidade Administrativa.
O agravo de instrumento, recurso usado por Blairo, agora será julgado pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, da 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça.
Além de Blairo, também respondem a ação o conselheiro Sergio Ricardo, os ex-conselheiros Humberto Bosaipo e Alencar Soares, o ex-secretário Eder Moraes (Fazenda), os empresários Gercio Marcelino Mendonça Júnior e Leandro Soares e o ex-deputado José Riva. Contra esses, o chefe do MPE é a favor da continuidade da ação.
No documento, Borges se declarou contra a prescrição da ação com base na nova Lei de Improbidade Administrativa, mas se manifestou a favor do arquivamento da ação em relação à Blairo Maggi por conta de uma decisão de Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que extinguiu um processo criminal que investigava o ex-governador pelos mesmos fatos.
O TRF-1 reconheceu “a inexistência de ato de ofício concreto [praticado com infringência de dever funcional], entre o paciente [Blairo Maggi] e as condutas supostamente delitivas, bem como de elementos de convicção que comprovem sua participação”.
Conforme o procurador-geral, a Lei nº. 14.230/2021 estabelece que as sentenças civis e penais devem produzir efeitos em relação à ação de improbidade quando concluírem pela inexistência da conduta ou pela negativa da autoria do acusado.
Borges citou ainda que a decisão do TRF-1 foi usada pelo juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso para trancar a ação penal em relação ao conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, pelos mesmos fatos.
“Portanto, havendo a identidade dos fatos objeto da referida ação de improbidade e da ação penal trancada, circunstância inclusive já reconhecida pelo r. Juízo a quo, forçoso considerar que o julgamento do HC, no qual restou reconhecida a atipicidade e a ausência de conduta a ser imputada ao agravante Blairo Maggi, produzirá efeitos em relação à citada ação de improbidade”, escreveu.
“Sendo assim, verifica-se que o trancamento da ação penal com base nos fundamentos contidos no acórdão do HC impetrado por Blairo Maggi encontram-se abrangidos […] devendo os mencionados autos avançar somente em relação aos demais réus”, acrescentou.
Pedido negado na 1ª instância
Na decisão, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, afirmou que o fato do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ter extinguido o processo criminal que investigava Blairo Maggi pelos mesmos fatos, por falta de provas, não é, por si só, apto a impedir o trâmite da ação civil por improbidade administrativa, pois as circunstâncias elementares dos tipos são distintas.
O magistrado explicou que o TRF entendeu que a suposta oferta ou promessa de vantagem feita pelo então governado ao então conselheiro Alencar Soares a fim de que ele “retardasse” a sua aposentadoria não se amoldaria a prática de uma conduta finalística ligada a função pública, “pois a manutenção ou não do vínculo do agente com a administração pública decorre da vontade unilateral, tratando-se de liberalidade, não ligada a prática de ato funcional”.
No entanto, segundo ele, na improbidade administrativa o terceiro que concorre para o enriquecimento ilícito do servidor público responde pelo mesmo tipo improbo deste, na condição de coautor ou partícipe do fato.
“A lei de improbidade não impõe para a subsunção da conduta ao tipo improbo que a vantagem se relacione a prática de um ato de ofício por parte do servidor, mas apenas que a vantagem tenha sido auferida em razão da função pública desempenhada pelo agente”, escreveu.
“Portanto, se existem circunstâncias elementares essenciais a diferenciar o crime de corrupção ativa (art. 333 do CP) com o ato ímprobo de enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA), conclui-se que o reconhecimento da atipicidade de um não poderá vincular o outro, sob pena de ofensa direta ao art. 37, §4º, da Constituição Federal”, decidiu.
O caso
O esquema de venda e compra de vaga no TCE-MT teria iniciado em 2009. Segundo o MPF, naquele ano Alencar Soares teria recebido R$ 2,5 milhões de Sérgio Ricardo para lhe ceder a vaga.
Ocorre que depois Alencar Soares teria aceitado outra proposta do então governador Blairo Maggi e de seu secretário de Fazenda Éder Moraes para continuar no cargo. O objetivo desse novo acordo era assegurar que Éder Moraes e não Sérgio Ricardo fosse indicado para o TCE. De acordo com a denúncia, naquele momento, foram repassados R$ 4 milhões ao conselheiro.
Ao Ministério Público Federal, Éder Moraes disse que “algum tempo depois, tomou conhecimento de que Sérgio Ricardo e Alencar Soares teriam voltado a negociar a vaga no Tribunal de Contas”.
Disse também que não se opôs à medida porque a vaga era da Assembleia Legislativa.
No total, a suspeita é de que o esquema custou cerca de R$ 12 milhões.
Os valores teriam sido desviados da Assembleia Legislativa ou do Executivo por meio de estratégias como contratações simuladas de serviços que jamais foram prestados.
Juiz nega prescrição e mantém ação contra Blairo e mais sete..
Fonte: midianews.com.br