MT: COMPRA DE VAGA: Após pedido de prescrição, ex-secretário quer suspender audiência

MT: COMPRA DE VAGA:  Após pedido de prescrição, ex-secretário quer suspender audiência
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Eder Moraes “pegou carona” num pedido feito por Blairo Maggi e quer, ao menos, adiar depoimento

A defesa do ex-secretário de Estado, Éder de Moraes Dias, um dos nove réus numa ação de improbidade por suposta compra de uma vaga de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), “pegou carona” num pedido formulado pela defesa do ex-governador Blairo Maggi (PP) e pediu a suspensão de uma audiência agendada para o dia 7 de fevereiro deste ano.

Maggi defende que o processo seja extinto porque já se passaram sete anos desde a propositura da ação e até o momento não foi proferida sentença de mérito. O Ministério Público Estadual (MPE), autor do processo, já foi notificado para se manifestar sobre a petição de Maggi e tem prazo de 30 dias (até 24 de fevereiro). Por este motivo, a defesa de Éder Moraes sustenta que caso o juiz Bruno D’Oliveira Marques, decida manter a audiência do dia 7 estará  “praticando ato totalmente desnecessário ao processo, em violação ao princípio da economia processual”.

Nas palavras do advogado de Moraes, o magistrado tem o dever de apreciar a petição da defesa de Blairo Maggi antes de avançar com a instrução do processo que se arrasta desde dezembro de 2014 na Vara Especializada de Ações Coletivas. Por causa dessa demora, aliada às mudanças na lei de improbidade administrativa no final de outubro de 2021, o ex-governador defende o reconhecimento da prescrição.

Diante dessas pendências que precisam ser sanadas antes do prosseguimento da instrução a defesa de Éder Moraes se posicionou pela não realização do ato processual. “Trata-se da necessidade de suspensão da audiência designada para o dia 07.02.2022, até que seja devidamente apreciada a questão prejudicial de mérito (prescrição) arguida pelo requerido Blairo Borges Maggi”, argumenta o defensor do ex-secretário estadual de Fazenda.

Segundo argumentado pela defesa de Éder Moraes, em razão da vigência da Lei nº 14.230/2021, que alterou consideravelmente a LIA, instituindo a prescrição intercorrente (art. 23, parágrafo 5º 1), é necessário que o juiz responsável pelo processo “aprecie a mencionada questão prejudicial antes de se dar prosseguimento à instrução processual, sob pena de se estar praticando ato totalmente desnecessário ao processo, em violação ao princípio da economia processual”.

Endossando os argumentos apresentados por Blairo Maggi, o advogado de Éder reforça que o processo foi alcançado pela prescrição intercorrente, haja vista  que se passaram sete anos. O  artigo 23 da lei 14.230 dispões que ação para a aplicação das sanções previstas na lei prescreve em oito anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência. Diz ainda que interrompida a prescrição, o prazo recomeça a correr do dia da interrupção, pela metade, ou seja, cai para quatro anos.

A defesa sustenta ainda que as mudanças trazidas pela lei nº 14.230 são retroativas, o que derruba a necessidade da audiência designada para o dia 7 de fevereiro. “No intuito de se evitar a realização de ato desnecessário em violação ao princípio da economia processual, requer-se a suspensão da audiência designada para o dia 07.02.2022 até que a mencionada questão prejudicial seja devidamente apreciada”, reafirma a defesa em outro trecho da petição juntada ao processo no dia 16 de dezembro do ano passado.

O CASO

A ação foi ajuizada em dezembro de 2014 e recebeu decisão liminar em janeiro de 2017 para bloquear em até R$ 4 milhões os bens e contas dos nove denunciados. Os demais réus são: Sérgio Ricardo (conselheiro do TCE), Silval Barbosa (ex-governador), os ex-conselheiros do TCE, Alencar Soares Filho e Humberto Melo Bosaipo, Gércio Marcelino Mendonça Júnior (empresário e delator), José Geraldo Riva (ex-presidente da ALMT) e Leandro Valoes Soares (filho de Alencar Soares).

Conforme o Ministério Público, os fatos tiveram início em 2008, quando Blairo Maggi era governador do Estado, Silval Barbosa era vice-governador e Éder Dias de Moraes era secretário de Estado de Fazenda. O MPE afirmou na denúncia que eles entram na trama criminosa, tomando dinheiro ‘emprestado’, ainda no embrião do sistema criminoso de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro.

Conforme o MP, os R$ 4 milhões utilizados para a compra da vaga de conselheiro antes ocupada por Alencar Soares, saíram de empréstimos ilegais oriundos de empresas de Júnior Mendonça utilizadas como “bancos piratas”.

Fonte:     folhamax.com


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