Em manifestação encaminhada à 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, a Procuradoria Legislativa da Câmara de vereadores disse que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) confirmou o crime pelo qual é investigado. Emanuel recorreu à Justiça pedindo a suspensão da Comissão Processante na Casa de Leis, que pode resultar em sua cassação, mas o Legislativo contestou os argumentos dele e requereu a rejeição do recurso.
Emanuel chegou a ser afastado do cargo e é investigado por supostamente liderar uma organização criminosa que desviou verbas do Município de Cuiabá.
A defesa do prefeito entrou com um mandado de segurança com pedido liminar apontando supostas irregularidades nos atos da Câmara que criaram a comissão. Citou que, alegando a existência de infração político-administrativa, a Casa de Leis “apresentou denúncia com exposição de fatos absolutamente genéricos”.
O chefe do Executivo ainda alegou que houve inconsistências nos trâmites na Câmara e que “o objeto do requerimento da CPI é vago e amplo, sem fato determinado, incorrendo em um possível cerceamento de defesa”. Ele requereu tutela de urgência para suspender a Comissão Processante.
A Procuradoria Legislativa, no entanto, rebateu os argumentos, defendeu a regularidade de todo o processo que instaurou a comissão e os atos que já foram praticados, pontuando que os fatos não são genéricos.
“Os fatos descritos na denúncia simplesmente decorrem de um objeto amplo, não há se falar em fato genérico em razão de objeto amplo e determinado. […] vez que o fato de chefiar organização criminosa atuante na pasta da Secretaria de Saúde no município de Cuiabá., viola não apenas a legislação penal”.
Afirmou que o fato do prefeito chefiar organização criminosa configura grave infração político-administrativa, o que a Câmara tem competência para apurar. Citou ainda que o próprio prefeito confirmou o crime.
“Imperioso concluir que o prefeito na sua exordial confirma que praticou crime, porém sustenta que não compete aos vereadores apurar a prática desses crimes, esquecendo-se que quem comete crime também fere a ética e a probidade, qualidades exigidas para quem ocupa o cargo de prefeito”.
O Legislativo municipal ainda reforçou que as irregularidades apontadas não existem e, assim, se manifestou pela improcedência dos pedidos do prefeito.
“A tese do impetrante é um completo absurdo, vez que este tenta, no grito, retirar a competência legal da Câmara Municipal de Cuiabá de criar Comissão Processante para apurar práticas do chefe do Poder Executivo municipal de infrações político-administrativas passíveis de perda de mandato. […] Inúmeras são as incongruências e inverossimilhanças nas alegações do impetrante”.
Fonte: gazetadigital.com.br