A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a Águas Cuiabá a pagar indenização de R$ 5 mil a uma consumidora que recebeu cobranças exorbitantes em suas faturas, sem justificativa. O primeiro aumento foi no valor de R$ 352,14 e poucos meses depois a cobrança chegou em R$ 1.227,40.
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R.S.O. entrou com uma ação de obrigação de fazer, com dano moral, contra a concessionária Águas Cuiabá S/A, buscando indenização e a readequação das faturas de fevereiro a maio de 2024, bem como que os valores que pagou em um acordo sejam abatidos das cobranças futuras.
A autora da ação relatou que em fevereiro a cobrança já veio acima do normal, no valor de R$ 352,14. Em março o valor já foi de R$ 576,57, em abril foi de R$ 1.118,71 e em maio chegou a R$ 1.227,40. Ela afirmou que os valores são excessivos e injustificados, já que não condizem com sua média de consumo, que gira em torno de 18 a 25 m³.
A consumidora ainda disse que foi feita uma vistoria em seu imóvel e não foi constatado qualquer vazamento. Contou que, por receio de ficar sem o fornecimento de água, pagou a fatura de fevereiro e fez um acordo para pagamento da cobrança de março. Porém, nos meses de abril e maio as faturas vieram em valores muito elevados, que para ela são abusivos.
Em sua manifestação a Águas Cuiabá defendeu que as cobranças são regulares, conforme a leitura do volume consumido, e que é perfeitamente possível a variação de valores. Pediu a improcedência dos pedidos e disse que não houve abalo moral capaz de gerar dever de indenização, já que a empresa agiu no exercício regular de seu direito.
Ao analisar o caso a magistrada destacou que, apesar da concessionária alegar que os valores estão corretos, a média mensal de consumo da consumidora nos meses anteriores era de 14 m³, mas sem justificativa a leitura apontou um consumo excessivamente superior ao habitual, maior que o dobro das quantias cobradas anteriormente. Ela entendeu que não ficou comprovada a regularidade do aumento das faturas.
“Considerando que não há qualquer demonstração de que o consumo atribuído ao imóvel da autora para dos meses questionados foram lidos de forma regular, eis que não houve vistoria e/ou perícia no aparelho medidor, mesmo tendo a autora solicitado medidas pela via administrativa com a finalidade de averiguar a legalidade do débito, a inexigibilidade das cobranças com consequente readequação da fatura se impõe”, disse.
A juíza ainda considerou que a consumidora teve o fornecimento do serviço suspenso por não pagar algumas faturas contestadas e, por isso, merece ser indenizada, já que ficou sem um serviço essencial. A Águas Cuiabá então foi condenada a readequar as faturas de fevereiro a maio de 2024 e a pagar indenização de R$ 5 mil à autora da ação.
Fonte: gazetadigital.com.br