Raphael Casela, da 8ª Vara Federal de Cuiabá, é alvo de Procedimento Administrativo Disciplinar
O juiz federal Raphael Casella, que segue afastado da função
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou para mais 140 dias o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Raphael Casella, da 8ª Vara Federal de Cuiabá, por suposto enriquecimento ilícito, sonegação e lavagem de dinheiro.
O procedimento contra o magistrado foi aberto em dezembro do ano passado, ocasião em que ele também foi afastado do cargo. Na época havia acabado de ser nomeado juizmembro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Com a prorrogação, ele segue fora da função.
A prorrogação do PAD foi decidida durante sessão virtual encerrada nesta sexta-feira (16).
Os ministros seguiram por unanimidade o voto do relator do caso, conselheiro João Paulo Schoucai, que acolheu pedido do Ministério Público Federal
O MPF argumentou a necessidade de “realização diligências preliminares junto a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região e da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres para colheita de informações e documentos considerados pertinentes para o integral conhecimento dos fatos objeto de apuração”.
“Considerando o encerramento do prazo de 140 dias desde a data de abertura deste procedimento (Portaria n.º 27, de 16 de dezembro de 2022), conveniente a prorrogação do prazo de instrução do presente procedimento administrativo disciplinar, nos termos do art. 14, § 9º, da Resolução CNJ n.º 135/2011, de modo a permitir a realização dos próximos atos processuais”, diz trecho do voto.
A abertura do PAD
Ao votar a favor da abertura do procedimento contra o magistrado, o corregedor Luis Felipe Salomão apontou que são cinco reclamações, consideradas graves, a respeito de condutas praticadas pelo juiz quando ele atuava na Vara Federal de Cáceres.
Dentre as acusações, segundo o relatório, estão falsidade ideológica, corrupção passiva e ativa, exploração de prestígio, improbidade administrativa, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a ordem tributária e crimes previstos na Lei de Lavagem de Capitais.
As atividades, ainda conforme as investigações, vão da suposta administração de um hotel-cassino, administração de construtoras, sociedade em um escritório de advocacia e até propriedade de lojas de produtos eletrônicos.
“O conjunto da obra é assustador”, disse o relator ao anunciar que havia feito uma consulta no sistema eletrônico, e identificado que pesaria contra o juiz federal até mesmo uma acusação de violência doméstica.
Lavagem de dinheiro e laranjas
As investigações levadas ao CNJ apontam para um suposto crime de lavagem de capitais com uso de “laranjas”.
Segundo a Receita Federal, entre 2002 e 2019, o magistrado teria declarado ter contraído R$ 4,601 milhões e baixado R$ 3,632 milhões em empréstimos e financiamentos pessoais. “Muitos deles fictícios”, destacou o ministro-relator.
“A Receita concluiu que o reclamado possui um enorme patrimônio a descoberto, que não pode ser justificado pelos seus rendimentos lícitos. Bem como a possível pratica de lavagem de capitais por meios de empreendimentos registrados por nome de laranjas”, apontou.
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Fonte: midianews.com.br