Cinco imóveis pertencentes à massa falida da TUT Transportes Ltda estão disponíveis a ser arrematados em três leilões autorizados pela Justiça para vender os bens avaliados em R$ 7,6 milhões. Todas as áreas estão localizadas no município de Tangará da Serra, localizado no interior de Mato Grosso.
O processo de recuperação judicial está sendo conduzido pela Zapaz Administração Judicial, sob a responsabilidade da advogada Aline Barini, e do economista Luiz Alexandre Cristaldo.
Conforme decisão da juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Regional Especializada em Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, os três leilões serão realizados pelo leiloeiro público Erick Soares Teles, e os recebimentos dos lances devem ser realizados por meio do site www.tezaleiloes.com.br
A abertura do primeiro leilão será no dia 21 de outubro, às 15 horas (horário de Brasília), e os lances devem ser realizados até 24 de outubro, a partir do valor da avaliação. Caso não haja lance no primeiro leilão, seguirá sem interrupção para o 2º leilão, com encerramento no dia 08 de novembro, às 15h (horário de Brasília), ocasião em que serão admitidos lances a partir de 50% do valor de avaliação. Caso não haja lance no segundo leilão, seguirá sem interrupção para o 3º leilão com encerramento no dia 23 de novembro, às 15h (horário de Brasília) com recebimento de lances a qualquer preço.
O interessado que desejar visitar os bens deverá se cadastrar previamente no site www.tezaleiloes.com.br e formalizar o interesse através do e-mail contato@tezaleiloes.com.br para agendamento.
Serão leiloados uma área de 450 m² avaliada em R$ 575 mil, a segunda área de 2.700 m² formada por 5 lotes urbanos cujo avaliação é de R$ 3,270 milhões. A terceira área tem 1.350 m² avaliada em R$ 2,090 milhões, a quarta tem 450 m² com valor de R$ 528 mil e a última de 900 m² com valor a partir de R$ 1,227 milhão.
Caberá ao interessado arrematante suportar todas as despesas, e emolumentos, tributos, taxas etc, aplicáveis à espécie, sob sua exclusiva responsabilidade uma vez arrematado o bem e as despesas com a transferência dos imóveis, impostos e demais encargos que sobre estes incidam.
Há duas formas de pagamento para arremate dos bens. O primeiro é à vista no prazo de um dia útil após o encerramento do leilão, por meio de guia judicial vinculada aos autos do processo.
A outra é parcelada mediante sinal mínimo de 25% a ser pago até um dia útil após o encerramento do leilão e o saldo remanescente em até 18 parcelas mensais, iguais e consecutivas, devidamente corrigidas pela Taxa Referencial – TR e mais 0,5% ao mês, com vencimento no 5º dia útil de cada mês, ficando o próprio bem gravado com hipoteca judicial para garantia da dívida.
Em qualquer modalidade de pagamento, caso o arrematante não realize o pagamento da arrematação (à vista) ou do sinal (parcelado) no prazo estipulado, a arrematação será desfeita e aplicada multa de 20% sobre o respectivo valor total do lance mais a comissão de venda prevista neste edital.
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% por cento sobre a soma da parcela inadimplente com as parcelas vencidas.
Fonte: odocumento.com.br