Juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia de Freitas Bezerra, condenou o ex-deputado Humberto Bosaipo a 16 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Bosaipo fazia parte de um esquema que desviou R$ 1.685.822,95 da Assembleia Legislativa.
A Operação “Arca de Noé”, desencadeada pela Policia Federal em conjunto com o Ministério Público Estadual e Federal, desmantelou uma organização criminosa então chefiada por João Arcanjo Ribeiro.
O MP denunciou José Geraldo Riva, Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro e Humberto Bosaipo, mas uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o desmembramento do feito.
O órgão ministerial pediu a condenação de Humberto Bosaipo pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro e ressarcimento ao erário no valor de R$ 1.685.822,95.
A investigação descobriu um esquema se simulações de operações comerciais entre a ALMT e a empresa de “fachada” Edlamar Medeiros Sodre-ME, que foi utilizada para possibilitar o desvio de dinheiro dos cofres públicos estaduais.
“Os referidos cheques, nominais a supostos fornecedores da AL/MT, eram encaminhados pelos denunciados José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo ou por pessoas por eles indicadas à Confiança Factoring e lá eram trocados por dinheiro ou cheques emitidos pela Confiança Factoring e nominais a pessoas ou empresas indicadas pelos citados Deputados Estaduais”, citou o juiz. A Confiança Factoring era empresa de Arcanjo.
O Ministério Público alegou que a autoria delitiva de Bosaipo foi demonstrada pelos depoimentos colhidos. O ex-deputado José Riva, por exemplo, relatou todo o esquema de desvio de dinheiro público, apontando sua participação e a de Bosaipo.
“A mesa diretora, da qual fazia parte o réu Humberto Bosaipo na condição de Presidente da AL/MT, assinava os cheques, em conjunto com o 1º Secretário, José Geraldo Riva, cujas cártulas posteriormente seriam descontadas ou depositadas em favor dos denunciados”.
O magistrado ainda rebateu a defesa do ex-deputado, considerando que a contratação da empresa pela AL não ocorreu de forma legal e os serviços não foram prestados, pois não existem notas fiscais, recibos ou documentos que comprovem a prestação dos serviços.
“Inegável que a subtração dos valores pertencentes à AL/MT foi facilitada pela condição de Deputado Estadual que o réu exercia, pois somente com a existência de vínculo com a administração pública poderia forjar o processo licitatório e movimentar as contas bancárias do Poder Legislativo Estadual”, disse.
O juiz da 7ª Vara ainda lamentou o prejuízo causado ao Estado de Mato Grosso, que possui “elevado número de pessoas carentes e dependentes de auxílio do poder público, sendo certo que o valor desviado e não recuperado certamente contribuiria, ainda que indiretamente, para o atendimento de necessidades básicas”.
Ele condenou Humberto Bosaipo a 16 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 303 dias-multa. O ex-deputado, no entanto, poderá recorrer em liberdade.
Fonte: cenariomt.com.br