Bortoli disse que precisou encostar na parede e depois sentou-se no chão durante interrogatório
O desembargador Orlando Perri que determinou apuração de suposta tortura sofrida por Letícia Bortoli (no detalhe)
O desembargador Orlando Perri, da Primeira Câmara Criminal de Mato Grosso, determinou que a Corregedoria-Geral da Polícia Civil investigue uma suposta tortura sofrida pela médica Letícia Bortoli após ser presa em flagrante por atropelar e matar o verdureiro Francisco Lúcio Maia.
A determinação consta no mesmo voto que Perri negou levar a médica a júri popular. O voto foi lido em sessão realizada na tarde de terça-feira (26) e acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Câmara.
O atropelamento ocorreu na noite do dia 14 de abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. Na ocasião, a médica voltava de uma festa “open bar” com o marido.
De acordo com Perri, Letícia informou que, quando foi encaminhada à delegacia, a colocaram “numa salinha que não tinha cadeira” e acabou ficando “encostada na parede e depois sentou no chão”
Segundo o desembargador, a medida trata-se de “técnicas não oficiais voltadas a causar fadiga no interrogando com vistas a quebrar resistência e facilitar a confissão”.
Se verdadeira a revelação da ré, o fato pode constituir até crime de tortura. Isso precisa ser apurado
“Se verdadeira a revelação da ré, o fato pode constituir até crime de tortura. Isso precisa ser apurado pela Corregedoria da Polícia Civil com inquirição de todos que possam certificar essa grave denúncia”, disse Perri.
“Determino que seja encaminhado cópia desse voto e das declarações da ré, em juízo, para a Corregedoria da Polícia Civil, para apuração da situação por ela revelada, que, teoricamente, pode caracterizar técnica inadmissível de interrogatório, com viés de tortura”, determinou o desembargador.
Júri popular negado
O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou recurso buscando que a médica fosse levada a júri popular por homicídio qualificado pelo meio de que possa resultar perigo comum, além de omissão de socorro, se afastar do local do sinistro para fugir à responsabilidade e dirigir embriagada.
A Justiça de primeiro grau havia determinado, em agosto do ano passado, que a médica fosse submetida a julgamento pelo tribunal do júri. No entanto, a decisão foi derrubada, e Letícia passou a responder por homicídio culposo, quando o caso não necessita passar por júri popular.
No voto, Perri afirmou que não há provas contundentes de que Letícia estaria bêbada no momento em que atropelou o verdureiro.
Ele frisou que apesar dela estar em velocidade acima do permitido na avenida, a vítima contribuiu para o acidente ao entrar de forma repentina na avenida.
Além disso, citou que Francisco estava alcoolizado e empurrava um carrinho de cor escura, o que prejudicou a visão da motorista.
“A ré foi surpreendida com a entrada da vítima na pista de rolamento, o que a impediu de fazer qualquer ação para evitar o atropelamento. Data vênia, a vítima acabou por contribuir para a desgraça própria”, afirmou o desembargador.
Perri também isentou a médica do fato de não ter prestado socorro à vítima, informando que ela não percebeu que atropelou uma pessoa.
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Fonte: midianews.com.br