MT: CASO VALLEY: Absolvida, bióloga que atropelou jovens poderá voltar a dirigir

MT:  CASO VALLEY:  Absolvida, bióloga que atropelou jovens poderá voltar a dirigir
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Decisão foi assinada pelo juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá

A bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro que foi absolvida

O juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou a medida cautelar que proibia a bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro de dirigir.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (25).

Rafaela foi absolvida no ano passado da ação penal que respondia por atropelar os jovens Ramon Alcides Viveiros, Mylena de Lacerda Inocêncio e Hya Girotto em frente a Boate Valley, na Avenida Isaac Póvoas, em Cuiabá. Ramon e Mylena morreram.

A absolvição ocorreu após Perri desclassificar a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra Rafaela de crime doloso (quando há intenção de matar) para culposo (quando não há intenção)

“Defiro a pretensão formulada pela defesa, devendo ser oficiado o Detran/MT informando acerca da revogação da cautelar de suspensão do direito de dirigir, tendo em vista que a increpada foi absolvida”, decidiu o magistrado.

Absolvição

Na decisão, o magistrado considerou que, por mais que a motorista houvesse consumido álcool antes de pegar o volante, as três vítimas contribuíram para o atropelamento por, segundo o juiz, atravessarem a via de forma irresponsável.

“Por mais trágicos e chocantes que tenham sido os fatos, é inconcebível imaginar que, três jovens, com perfeitas condições de saúde,  tenham se proposto a realizarem uma travessia de uma via colateral, ignorando os veículos que nela trafegavam, parando, recuando, dançando sobre a pista de rolamento, sem se importar com as próprias integridades física”, escreveu Perri.

“Aliás, a total falta de responsabilidade das vítimas ao atravessarem a via pública talvez decorra do estado de embriaguez constatado em relação à Mylena de Lacerda Inocêncio”.

Ainda conforme o juiz, embora a motorista possa ter cometido a imprudência de dirigir sob efeito de álcool, o atropelamento não foi consequência dessa sua ação.

“Compreendo que o atropelamento não decorre desse comportamento ilícito, mas  é atribuível exclusivamente às vítimas, conforme explorado acima, notadamente a partir da avaliação das conclusões técnicas contidas no laudo pericial”, escreveu.

O caso

O atropelamento aconteceu na madrugada do dia 23 de dezembro de 2018.

Segundo a Polícia Civil, Rafaela seguia pela faixa de rolamento da esquerda quando, nas proximidades da Boate Valley Pub, atropelou os pedestres.

Com sinais de embriaguez, a mulher foi detida pela Polícia Civil e se negou a fazer o exame de “bafômetro”.

Diante disso, uma equipe da Polícia Civil elaborou ainda no local um “auto de constatação de embriaguez”, que aponta sinais aparentes de ingestão de álcool.

Ela foi conduzida para a Central de Flagrantes para a tomada de medidas criminais e administrativas.

Após ficar detida por um dia, a bióloga passou por audiência de custódia e foi liberada mediante pagamento de fiança de R$ 9,5 mil.

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Fonte:  midianews.com.br


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