A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), afirmou ser descabida a aplicação de sanções ao ex-secretário Éder de Moraes pelo suposto esquema de R$ 2,1 milhões, caso conhecido como “Escândalo das Land Rovers”.
Em decisão monocrática, dada em fevereiro passado, a magistrada negou o recurso de apelação do Ministério Público do Estado (MPE), mantendo a inalterada a sentença que inocentou não só o ex-secretário estadual como também Waldemar Gomes de Oliveira, Yenes Jesus de Magalhães, Carlos Alberto Pereira Leonel Marsiglia, Adhemar Luiz de Carvalho Lima, Guilherme Nascentes Carvalho, além da Global Tech Consultoria dee Prospecção de Negócio Ltda.
A ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, movida pelo MPE apurou irregularidades no contrato celebrado pelo Estado, por meio da Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Mundo de 2014 (Agecopa), com a Global Tech para a compra de veículos Land Rovers, que seriam usados na fronteira de Mato Grosso com a Bolívia.
A sentença foi rechaçada pelo promotor de Justiça substituto, Gustavo Dantas Ferraz, que assinou o recurso.
De acordo com ele, as provas juntadas nos autos evidenciam que a inexigibilidade de licitação foi fundada sobre circunstância inverídica, uma vez que não foi comprovado o fornecimento exclusivo do produto pela empresa.
Ele ainda apontou que o contrato foi celebrado por “pretexto sabidamente inexistente”. Isso porque a empresa nunca havia importado equipamentos congêneres e que, na época, ela sequer era licenciada para isso.
Na visão da desembargadora, contudo, a conduta dos acusados não se caracteriza ato ímprobo, considerando as modificações trazidas pela Lei 14.230/21. Ela explicou que o MPE desenvolveu a tese para justificar o pedido de condenação dos acusados na presença do dolo genérico, sem apontar quais seriam as condutas que comprovariam o dolo específico, que passou a ser exigido na nova Lei de Improbidade Administrativa.
“Nesse cenário, não resta demonstrada nos autos a má-fé, caracterizada pelo dolo específico na conduta dos apelados, sendo descabido pretender a condenação destes como agente ímprobo, a imputar-lhe sérias sanções administrativas”, concluiu a desembargadora ao rejeitar o recurso.
“Todos meus atos na vida pública estão precedidos de pareceres jurídicos, técnicos, e ampla publicidade. Sempre me cerquei de proteção legal como a criação de comitês de conformidade, compliance e, sobretudo, só assinei e assino após todas as áreas estarem em concordância, homologando tais pareceres. Confio na Justiça e em nenhum ato meu haverá presença de dolo, má fé ou qualquer situação fora da Constituição”, disse Éder Moraes.
Fonte: copopular.com.br