MT: CANDIDATA NÃO TEM TÍTULO: TRE libera a candidatura de vice-prefeita de chapa do MDB

MT:  CANDIDATA NÃO TEM TÍTULO:   TRE libera a candidatura de vice-prefeita de chapa do MDB
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O Pleno levou em consideração a manifestação emitida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE)

Divulgação
Candidata a vice de Domingos Kennedy, Miriam Calazans (PDT) não poderia concorrer porque seu título eleitoral está suspenso

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Miriam Calazans (PDT) a vice-prefeita de Cuiabá.

Com a decisão, a pedetista segue liberada para disputar a eleição municipal, formando chapa com o candidato a prefeito, Domingos Kennedy (MDB), pela coligação Por Amor a Cuiabá.

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O voto do relator do processo, juiz Eustáquio Inácio de Noronha Neto, foi seguido pelos demais membros do Pleno e levou em consideração o parecer favorável emitido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Segundo a decisão, Miriam pode promover a regularização da inscrição eleitoral em data anterior ao ato de diplomação dos eleitos.

“Não vejo como justo e tmpouco razoável impedi-la de participar do pleito por essa situação que, em sendo eleita, possa ser sanada antes mesmo da diplomação. Então, com essas breves considerações, em consonância com o parecer ministerial dou parcial provimento ao recurso para deferir o registro de candidatura da recorrente”, disse o juiz.

O recurso da candidata foi apresentado pelo advogado Rodrigo Cyrineu, que também fez sustentação oral com a advogada Bruna Figueiredo Oliveira Silva.

Cyrineu apontou que todos os empecilhos para a regularização já foram sanados, e que esse processo será feito a partir da reabertura do cadastro eleitoral.

“Data máxima vênia, querer elastecer o conceito de gozo dos direitos políticos, para aí incluir o cancelamento de título eleitoral em decorrência da não realização de biometria é, com todo o respeito, uma interpretação constitucional absolutamente desautorizada”, destaca trecho do recurso.

Fonte:  diariodecuiaba.com.br


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