Proprietária terá que pagar “caução” referente a 3 meses de aluguel para efetivar despejo
A Igreja Mundial do Poder de Deus é alvo de uma ação de despejo na Justiça por conta de aluguéis de um imóvel localizado no bairro Aráes em Cuiabá que não foram pagos. A ação foi ajuizada no dia 7 de abril e tramita na 11ª Vara Cível de Cuiabá. Em julgamento liminar, a juíza Olinda Castrilon autorizou o despejo da igreja do imóvel.
Consta na ação que a proprietária do imóvel, R.R.N.T., alugou três unidades de um imóvel localizado na Avenida Desembargador José de Mesquita pelo período de três anos, entrando em vigência a partir do dia 25 de agosto de 2018.
Porém, desde dezembro de 2021, a Igreja Mundial do Poder de Deus não efetuou os pagamentos do contrato de locação, acumulando uma dívida total de R$ 19.435 mil. Diante da inadimplência, a proprietária pede a imediata desocupação do imóvel que vence em maio deste ano.
“Com relação ao contrato de locação do apartamento 11, seu termo ocorrerá no próximo dia 30 de maio de 2022, motivo pelo qual, caso não seja deferido o pedido de despejo, por falta de pagamento, a Requerente já manifesta o desejo de não prorrogar o contrato, renovando o prazo de locação”, diz um dos trechos da petição.
Em análise do caso, a juíza Olinda de Quadros Castrillon concordou que a igreja não está cumrpindo com o contrato e deferiu o pedido de despejo. Para tanto, a autora da ação deve pagar “como garantia” uma caução no valor de 3 meses do aluguel.
“Assim, uma vez presentes os requisitosnecessários à tutela pretendida, defiro a tutela de urgência, independentemente de audiência da parte contrária, mediante a apresentação de caução pelo autor no valor equivalente a 03 (três) meses de aluguel, no prazo de 05 dias, para desocupação do imóvel em 15 (quinze dias), sob pena de desocupação coercitiva, a partir do final deste prazo”, determinou, que marcou uma audiência de conciliação para 13 de junho.
Fonte: folhamax.com