Por conta do rastro de destruição, a Prefeitura decretou situação de emergência e calamidade pública
O temporal que atingiu Cáceres (210 km ao Oeste de Cuiabá), no fim de semana, deixou um rastro de destruição com inundações em vários bairros da cidade. Cerca de 7 mil famílias ficaram desabrigadas e mais de 20 mil pessoas sem energia elétrica. Por conta dos estragos, o prefeito em exercício, Odenilso José da Silva, decretou situação de emergência e calamidade pública.
Para tentar diminuir os impactos na hora, a Prefeitura da cidade mobilizou equipes e adotou estratégias de evacuação, além de criar abrigos temporários. No sábado (10), Cáceres registrou aproximadamente 150 milímetros de precipitação.
O trabalho de socorro às famílias atingidas reuniu Defesa Civil, Exército Brasileiro, por meio do Comando de Fronteira Jaurú, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Marinha do Brasil, Câmara Municipal e a sociedade civil organizada, que atuaram durante o sábado (10), na coordenação das operações de resgate e socorro.
As equipes também monitoravam áreas de risco e ofereceram apoio logístico à população. Nesta segunda-feira (12), equipes da Secretaria de Estado de Assistência Social se deslocaram para o município para levar alimentos e prestar apoio aos atingidos.
De acordo com informações da Prefeitura, ruas foram transformadas em córregos com forte correnteza e residências totalmente alagadas. A situação levou o prefeito em exercício, Odenilso José da Silva, a decretar situação de emergência e calamidade pública.
“A união entre as autoridades, órgãos de socorro e a comunidade está sendo fundamental para superarmos os desafios e iniciarmos o processo de recuperação dessas áreas”, disse. A Escola Técnica Estadual “Professor Adriano Silva” passou a ser ponto de apoio para os desabrigados.
Com o decreto, a administração municipal fica dispensada de licitação dos contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.
Fonte: diariodecuiaba.com.br