A desembargadora Adenir Alves da Silva Carruesco, do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), determinou, por meio de uma liminar, na tarde desta terça-feira (20). a suspensão da greve dos enfermeiros.
O movimento estava previsto para começar nas primeiras horas desta quarta-feira (21).
A paralisação deveria durar, pelo menos, 24 horas.
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Na liminar, a desembargadora também determinou que, em caso de descumprimento, a categoria terá que pagar uma multa de R$ 50 mil por dia.
Em um comunicado, o Sindicato dos Profissionais de Enfermagem (Sinpen) de Mato Grosso anunciou que entraria em greve contra a suspensão da implementação do piso salarial da categoria no País.
O Congresso Nacional aprovou e o Governo Federal sancionou a lei que fixou piso salarial mínimo de R$ 4.750 para os enfermeiros.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão da lei por 60 dias.
Um prazo foi dado para que estados, municípios e o Governo Federal informem os impactos orçamentários da implementação dos pisos fixados.
Para tentar modificar a decisão, os enfermeiros anunciaram a intenção de paralisação ao Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso (Sindessmat), que ingressou com uma ação contra a categoria na Justiça do Trabalho.
A categoria informou, ainda que o trabalho seria feito em 30% dos profissionais, e que os serviços de urgência, emergência e UTIs seriam mantidos.
O Sindessmat alegou que o percentual informado pela categoria não garantiria o atendimento indispensável à população.
A desembargadora Adenir Carruesco aceitou o pedido dos estabelecimentos de Saúde e apontou que o movimento grevista não modificará a suspensão por 60 dias do piso.
A medida foi determinada em uma liminar do ministro Luiz Roberto Barroso, do STF, que foi referendada pelo pleno.
Segundo a magistrada, a atividade da categoria é essencial e sua paralisação, ainda que parcial, pode gerar “prejuízo” à população.
“Ao contrário, a medida adotada causará imenso prejuízo à população. A atividade da categoria do Suscitado é essencial e, como tal, precisa ser realizada de forma ininterrupta”, disse.
As empresas, segundo a decisão, ainda poderão descontar salário do empregado que der início à paralisação da atividade.
Cabe recurso à decisão do TRT-MT.
Fonte: diariodecuiaba.com.br