O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, concedeu um prazo de 72 horas para que a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifeste no pedido da Prefeitura de Cuiabá para suspender a decisão da Justiça estadual que autorizou o início das obras do Ônibus de Trânsito Rápido (BRT) sem a necessidade de alguns licenciamentos prévios. O despacho foi publicado nessa sexta-feira (16), na suspensão de liminar proposta pela gestão Emanuel Pinheiro (MDB).
Na prática, o ministro quer ouvir tanto a PGR, quanto a Procuradoria Geral do Município antes de decidir se concede a liminar. “Intimem-se a parte autora da demanda de origem e o Procurador Geral da República, para que se manifestem sobre o pedido em 72 horas, nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 8.437/1992”, diz o documento.
No pedido protocolado na última quarta-feira (14), a gestão afirma que a decisão da Justiça Estadual para o início das obras sob alegação de que o BRT seria um modal de transporte intermunicipal e que, portanto, não precisaria cumprir obrigações municipais individuais e invade a competência municipal.
“Pelo que foi apresentado, conclui-se que restou configurada grave lesão a ordem pública, em termos de ordem jurídico-legal e jurídico administrativa, pois a decisão judicial impede, restringe e usurpa o exercício de funções e de prerrogativas do Ente Público municipal, em especial, sua autonomia”, diz trecho do pedido.
A briga do prefeito Emanuel Pinheiro para tentar impedir a obra do BRT vem desde 2021, quando o governador Mauro Mendes anunciou a troca do Veículo Leve Sobre Trilhos (VLT) pelo modal. De lá pra cá, Emanuel vem tentando, sem sucesso, várias medidas judiciais contra o Estado. Ao mesmo tempo, a prefeitura apresentou a proposta do VLT para a Capital ao Ministério das Cidades.
Fonte: gazetadigital.com.br