MT. Bradesco terá que indenizar cliente de MT em R$ 13 mil por nome usado em empréstimo consignado

MT.  Bradesco terá que indenizar cliente de MT em R$ 13 mil por nome usado em empréstimo consignado
Compartilhar

 

A juíza Milla Munique Rodrigues Franco, do Juizado Especial Cível e Criminal de Primavera do Leste, condenou o banco Bradesco S.A., a indenizar em R$ 13 mil a título de danos morais e materiais um cliente que foi vítima de um golpe e teve um débito relacionado a um contrato de empréstimo consignado em seu nome junto a instituição financeira.

De acordo com o autor da ação, assegurado pelo INSS, percebeu descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Alegando que tais descontos eram referentes a empréstimos não solicitados, ele buscou resolver a situação junto ao Procon e procedeu à restituição dos valores.

O Banco Bradesco, por sua vez, apresentou contestação, alegando a regularidade do contrato de empréstimo cedido por outra instituição financeira.

Contudo, a magistrada considerou que o banco réu não conseguiu comprovar a legalidade do empréstimo, e, diante das evidências apresentadas pelo autor, reconheceu a falha na prestação de serviços. Assim, determinou a suspensão dos descontos referentes ao contrato e a restituição em dobro dos valores já descontados, totalizando R$ 5.374,60.

Adicionalmente, a juíza reconheceu a ocorrência de dano moral em virtude do constrangimento e aborrecimento causados ao autor. Fixou, então, uma indenização no valor de R$ 8.000,00, considerando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

“Condeno o reclamado a restituir em dobro o que descontou indevidamente, o que perfaz um montante total de R$ 5.374,60 (cinco mil trezentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos), devidamente corrigidos pelo INPC/IBGE e juros legais de 1% (um por cento) ambos a contar do efetivo desembolso de cada parcela; c. Condeno o réu ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais) pelos danos morais sofridos pelo reclamante, valor este que deverá ser acrescido de correção monetária pelo índice oficial – INPC/IBGE e juros legais de 1% (um por cento) ambos a partir do arbitramento desta sentença, data na qual o dano foi aferido e quantificado em valor presente”, diz trecho da decisão.

Fonte.odocumento.com.br

 

 


Compartilhar
0 0
Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %