Inconformados com a derrota de Bolsonaro (PL) para Lula (PT), eles decidiram bloquear a rodovia, alegando fraude das urnas
PF indicia Bolsonaro e mais 36 em inquérito sobre tentativa de golpe
Também foi determinado o pagamento de mais de R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Conforme a denúncia, Felipe Carvalho Duffeck, Vilso Gabriel Brancalione e João Pedro de Lima Ceolin bloquearam a BR-163, próximo ao município de Nova Mutum (267 km ao Norte de Cuiabá), na noite do dia 23 de novembro de 2022.
Inconformados com a derrota de Jair Bolsonaro (PL) para Luiz Inácio Lula da Silva (PT), eles estavam em um acampamento bolsonarista quando decidiram bloquear a rodovia alegando fraude das urnas.
Eles, então, usaram pneus e atearam fogo neles na pista para impedir o direito de ir e vir.
Nisso, policiais que estavam na região fazendo a segurança tentaram se aproximar dos réus, mas foram recebidos a tiros.
Depois, os três fugiram do local em uma caminhonete, sendo perseguidos pela polícia.
Durante a perseguição, eles chegaram a trocar tiros com os policiais.
Os militares atingiram o pneu da caminhonete, forçando os condenados a abandonarem o veículo e se esconderem em uma propriedade rural.
Eles só se entregaram à polícia após passarem horas escondidos.
Em sua decisão, o magistrado citou que os atos praticados pelos condenados não tratam-se de mera manifestação política, mas de verdadeira tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.
Ele destacou que, para configurar o crime, não se faz necessário que o ato ocorra em Brasília, capital do país.
“Em outras palavras, os atos destinados a impedir ou restringir o livre exercício dos poderes constitucionais, com aptidão para configurar o tipo penal de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, podem ser cometidos em qualquer local do território nacional por uma série indeterminada de condutas como a interrupção de diversas rodovias do país ou derrubada de torres de transmissão de energia elétrica, entre outros”, observou.
O Ministério Público Federal (MPF) também denunciou os três réus por tentativa de homicídio contra policiais militares, mas Schneider os absolveu, por entender que o crime não estava comprovado.
As defesas devem recorrer da decisão, pois consideraram a pena desproporcional aos fatos.
Fonte: diariodecuiaba.com.br