MT: BENFEITORIAS: Juíza condena Hospital de Câncer a pagar R$ 1 milhão a responsáveis por reforma em imóvel

MT:  BENFEITORIAS:  Juíza condena Hospital de Câncer a pagar R$ 1 milhão a responsáveis por reforma em imóvel
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Juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá, Vandymara Paiva Zanolo, determinou que o Hospital do Câncer (Associação Mato-grossense de Combate ao Câncer – HCAN) pague quase R$ 1 milhão a Rogerio Leite dos Santos e ao Centro de Diagnóstico HCAN Ltda – EPP por benfeitorias realizadas em um imóvel de 800 m² cedido em 2014. Hospital conseguiu na Justiça a reintegração da posse e então os autores da ação cobraram os investimentos feitos.

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Autores relataram, no pedido de ressarcimento, que em outubro de 2014 foi firmado um contrato de cessão de espaço físico, de 800 m², sendo que lá fizeram algumas benfeitorias para a construção do Centro de Diagnósticos Hcan.

No entanto, em novembro do mesmo ano, o hospital retomou o espaço, estando a área abandonada. Rogerio Leite dos Santos afirmou que há divergência com relação às melhorias realizadas e pediu perícia para esclarecer o que deve ser indenizado.

“Afirmam que devem ser ressarcidos pelas obras realizadas incorporadas à estrutura do imóvel. Requerem o aproveitamento da prova pericial produzida naquela ação e ao final, a condenação da requerida a indenizar os valores apurados na perícia”, citou a juíza.

Em resposta, o HCAN argumentou que as obras foram realizadas pela edição do evento CasaCor, que ocorreu naquele espaço, e que os autores pedem valores abusivos de ressarcimento.

Perícia feita pontuou que o autor da ação iniciou obras de readequação em 2013, logo após a realização do CasaCor. No entanto, a perita pontuou que nem tudo o que foi alegado pelo autor da ação deve ser indenizado, pois se tratam de mobiliários ou alterações sobre uma construção existente. Com o valor definido na perícia, a magistrada determinou o ressarcimento.

“Condeno a parte requerida a indenizar os autores em R$985.986,93. Determino que os autores retirem seus mobiliários da área, objeto da lide, no prazo de 15 dias, devendo liberá-la para utilização pela requerida”.

Fonte:  gazetadigital.com.br


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