Poder Judiciário deixou claro que a competência é do Governo do Estado para tratar sobre o reajuste
O juiz relator do recurso, Gerardo Humberto Alves Silva Junior
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um pedido do Sindicato dos Profissionais de Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado (Siprotaf) para conceder uma Revisão Geral Anual aos servidores de 6,47%.
O reajuste seria referente ao ano de 2011, que acabou deixando de fora algumas classes de funcionários públicos do Governo do Estado.
De acordo com a ação, os servidores do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF) do Governo do Estado foram excluídos deste reajuste oferecido em 2011. Isso se deu porque até a Lei 422/2011, esta classe de funcionários públicos tinha os salários reajustados automaticamente nas mesmas datas e índices dos oferecidos ao subsídio do governador.
Na ocasião, além do grupo TAF, também ficaram de fora alguns setores, como delegados e oficiais de polícia, procuradores do Estado, profissionais da educação básica, cargos comissionados, entre outros.
Em sua decisão, o relator do recurso, Gerardo Humberto Alves Silva Junior, destacou que o Poder Judiciário não pode interferir nos vencimentos dos servidores públicos, sob a tese do princípio da isonomia de poderes.
“Nesse cenário, o Poder Judiciário não pode aumentar o vencimento de servidor público sob o fundamento de isonomia. Assim, por força do art. 927, inc. II, do CPC, é imprescindível o respeito ao entendimento fixado em súmula vinculante. Com essas considerações, nego provimento ao Recurso de Apelação, mantendo a sentença pelos seus próprios e jurídicos fundamentos”, diz o acórdão.
O voto do relator foi acompanhado pelos outros magistrados da turma por unanimidade.
Fonte: midianews.com.br