MT: BALANÇO 2022: Mato Grosso registra quase 11 mil acidentes de trabalho

MT:  BALANÇO 2022:    Mato Grosso registra quase 11 mil acidentes de trabalho
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Em 2022, Mato Grosso registrou 107 mortes no emprego com carteira assinada e 10,7 mil acidentes de trabalho, 130 a mais quando comparado a 2021. Os dados são do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho, desenvolvido pela Iniciativa SmartLab de Trabalho Decente, coordenada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Escritório da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para o Brasil. As informações se baseiam em comunicações de acidentes de trabalho (CAT) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo a “Distribuição dos Acidentes de Trabalho (CAT)”, disponível no observatório, Mato Grosso ocupa a 12ª posição no ranking dos estados que mais contabilizaram CATs em 2022 e representou 2% dos 612,9 mil acidentes de trabalho registrados em todo o Brasil durante o período analisado. Entre as cidades mato-grossenses que mais fizeram registros estão: Cuiabá, com 2.210 (21%); Rondonópolis, com 800 (7%); Sinop, com 775 (7%); Lucas do Rio Verde, com 595 (6%); e Várzea Grande, com 533 (5%).

Em relação à “Concessão de Benefícios Previdenciários Acidentários, de Aposentadorias por Invalidez Acidentária, de Pensão por morte por acidente do trabalho e de Auxílio-acidente por acidente do trabalho”, no Brasil, o INSS concebeu um total de 148,8 mil auxílios-doença (código B91); 6,5 mil aposentadorias por invalidez (código B92); 363 pensões por morte (código B93); e 29.4 mil auxílios-acidente (código B94). Desses benefícios, 2 mil auxílios-doença, 175 aposentadorias, 10 pensões por morte e 182 auxílios-acidente foram concebidos em Mato Grosso.

De acordo com as “Notificações de Acidentes de Trabalho (CAT)”, também disponível no observatório, os cinco setores econômicos em Mato Grosso com mais notificações durante o período analisado são: abate de reses (13%); cultivo de soja (6%); atividades de atendimento hospitalar (6%); administração pública em geral (6%); e abate de suínos, aves e pequenos animais (5%). Quanto às lesões mais frequentes, foram notificadas fraturas (23%); corte, laceração, ferida contusa e punctura (15%); e escoriações (9%).

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Em 2022, o principal grupo de agentes causadores de acidentes em Mato Grosso foi o impacto contra pessoa ou objeto (20% do total); seguido de agente biológico (16%); queda de altura (10%); queda do mesmo nível (10%); e operações de máquinas e equipamentos (9%). Por sua vez, as ocupações mais frequentemente citadas em notificações são as de: alimentadores(as) de linha de produção (6%); técnicos(as) de enfermagem (6%); e motoristas de caminhão (4%). A faixa etária e o gênero das pessoas acidentadas com mais incidências são de homens entre 18 e 24 anos e entre 25 e 29 anos. Em números, são 1.600 e 1.241 casos, respectivamente.

Segundo o procurador do Trabalho Bruno Choairy Cunha de Lima, coordenador regional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), o fato de não haver mudança nas estatísticas mostra que ainda há bastante espaço para melhora da qualidade do ambiente de trabalho.

“O pressuposto básico para se garantir meio ambiente de trabalho seguro é o reconhecimento de que o trabalho importa riscos. Tais riscos, além de reconhecidos, devem ser monitorados e controlados, com a adoção das medidas técnicas pertinentes. Com o estudo de um empreendimento específico e o reconhecimento dos riscos nele existentes para os trabalhadores, parte-se para o estabelecimento das providências necessárias com o fim de neutralizá-los. Caso não cumprida essa ideia de proteção do meio ambiente, expõe-se o trabalhador a riscos indevidos, com o incremento das chances de ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças do trabalho; com eles, materializa-se a ofensa a direitos dos trabalhadores como saúde, vida, integridade física e moral.”

O procurador pondera que proteger o meio ambiente de trabalho não significa apenas fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs). “Temos criticado o fenômeno da ‘EPIzação’. Primeiro, porque precisa haver um estudo para saber se o EPI é adequado ao risco, e, depois, porque pela Norma Regulamentadora n. 1, o fornecimento de EPI é medida subsidiária ou transitória. Devem ser privilegiadas as medidas de natureza administrativa ou coletiva, que são mais eficazes, por protegerem de forma indistinta todos os trabalhadores.”

Fonte:  agoramt.com.br


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