MT: “AUSÊNCIA DE ZELO”: Juiz vê ilegalidade em decisão e anula suspensão de promotora

MT:  “AUSÊNCIA DE ZELO”:   Juiz vê ilegalidade em decisão e anula suspensão de promotora
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Decisão é do juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá

O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, acolheu recurso e anulou a pena administrativa de 30 dias de suspensão aplicada à promotora de Justiça Audrey Thomaz Ility por supostas infrações disciplinares.

A decisão foi publicada na quarta-feira (10). O juiz negou, entretanto, anular o Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra a promotora, bem como o pedido dela para condenar o Estado a pagar indenização por danos morais de R$ 60 mil.

Audrey foi punida em 2018 pelo então procurador-geral de Justiça, Mauro Curvo, após responder o PAD por suposta ausência de zelo e excesso de prazo em feitos extrajudiciais. Na época, ela atuava na 4ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Sinop.

No recurso, a promotora alegou, entre outras coisas, que a competência para julgar um Processo Administrativo Disciplinar é do Órgão Colegiado do Ministério Público e não do procurador-geral de Justiça

Na decisão, o magistrado frisou que cabe ao Poder Judiciário avaliar e julgar, apenas, a legalidade dos procedimentos administrativos, sem intervir em suas decisões meritórias.

Ele entendeu ser ilegal a decisão que aplicou a sanção disciplinar à promotora, uma vez que foi proferida monocraticamente pelo procurador-geral de Justiça em detrimento do julgamento perante o Colégio de Procuradores.

“Outrossim, em que pese o Requerido afirmar em contestação que “houve decisão do Colégio de Procuradores, em sede recursal, convalidando a decisão do Procurador-Geral de Justiça” (Id. 12008386), não comprovou tal alegação. Ao revés, a afirmação foi expressamente impugnada pela Requerente que confirmou que a decisão monocrática proferida pelo Procurador Geral de Justiça, não foi objeto de recurso administrativo”, escreveu.

“Logo, considerando que a decisão controvertida foi embasada em dispositivos já declarados inconstitucionais pela Corte Estadual, de rigor sua cassação”, decidiu.

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Fonte:  midianews.com.br


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