Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes negou recursos da Defensoria Pública de Mato Grosso e de Edina Ribeiro Fragasso, que buscavam a suspensão da decisão que determinou a reintegração de posse de uma fazenda localizada no município de Poxoréu (251 km ao Sul).
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Em sua manifestação a Defensoria questionou a competência para julgamento deste caso, que seria sobre Conflito Coletivo, pontuando ainda que alguns pontos, como o objetivo da transferência da posse ao grupo de pessoas que lá deram destinação útil ao bem, não foram analisados.
Moraes, porém, pontuou que o relator, ministro Roberto Barroso, havia negado seguimento a um recurso anterior por entender que não foi configurada a posse de natureza coletiva, que não foi comprovada a situação de hipossuficiência dos ocupantes, sendo que, inclusive, foram disponibilizados caminhões para auxiliar os assentados a retirar seus pertences do local, o que indica a existência de um plano prévio de remoção e reassentamento.
O ministro Alexandre de Moraes destacou que tanto a natureza da ocupação, quanto a competência para julgamento, ambas as questões já foram analisadas pelo relator, que decidiu por manter a reintegração de posse.
“Não houve modificação da situação fática em relação à ocupação, tendo sido apenas determinada a retomada da reintegração de posse, com a expedição do mandado. Os pedidos de reconsideração apresentados são, portanto, manifestamente incabíveis”, disse.
Fonte. gazetadigital.com.br