MT: Aprovação do Marco Temporal que dificulta novas terras indígenas em MT mostra força da bancada ruralista

MT:  Aprovação do Marco Temporal que dificulta novas terras indígenas em MT mostra força da bancada ruralista
Compartilhar

 

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou nesta quarta-feira (23), por 13 votos favoráveis ao projeto de lei (PL 2903/2023) que estabelece o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. Na visão dos ruralistas, novas terras não poderão ser demarcadas a partir da Constituição Federal de 1988.

O projeto aprovado é similar ao da Câmara dos Deputados no fim de maio. Com isso, a proposta da criação de uma nova terra indígena de 360 mil hectares pegando parte do estado do Pará e dos municípios de Santa Cruz do Xingu e Vila Rica não sairia do papel.

No evento denominado “Chamado Raoni” realizado em na Aldeia Piaraçu, em São José do Xingu (935 km de Cuiabá), a presidente da Funai, Joênia Wapichana,anunciou que autorizou um estudo para demarcação da Terra Indígena Kapôt Nhinore, do povo kayapó.

O presidente do Instituto Pensar Agro, Nilson Leitão, parabenizou os senadores pela votação e que o projeto vai trazer segurança jurídica.

O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion (PP-PR), esclarece que o Projeto de Lei não é de cunho ideológico, mas sim de garantia constitucional ao direito de propriedade.

“Estamos falando de áreas urbanas, de municípios que deixariam de existir, caso não haja um Marco Temporal para se tornar pertencente à terra. A aprovação da proposta hoje é  uma vitória para todo o setor e o recado é que não há necessidade de um julgamento no STF, já que estamos fazendo nossa parte de votar e ratificar o que eles mesmos definiram”,  explicou.

O Marco Temporal, estabelecido na Constituição Federal de 1988 e defendido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso da terra indígena Raposa Serra do Sol (RR) em 2009, estabelece que indígenas só têm direito à terra se estivessem na área na data da promulgação da CF/88, em 5 de outubro de 1988. O governo federal teria cinco anos para demarcar as referidas regiões – isto é, até o dia 5 de outubro de 1993.

Fonte:  odocumento.com.br


Compartilhar
0 0
Happy
Happy
0 %
Sad
Sad
0 %
Excited
Excited
0 %
Sleepy
Sleepy
0 %
Angry
Angry
0 %
Surprise
Surprise
0 %