A justiça mandou submeter a um exame de cessação de periculosidade o policial militar Rhael Jaime Gonçalves, acusado de envolvimento em quatro homicídios ocorridos em Brasnorte (400 quilômetros de Sinop). Maria Auxiliadora dos Santos, 42 anos, Marlene dos Santos Marques, 40, Bruno Feitosa Comin, 22, e Adilson Matias, 46, foram mortos dentro de uma casa noturna no município, em junho de 2017.
No início de dezembro, a juíza Daiane Marylin Vaz absolveu impropriamente e determinou que Rhael seja submetido a internação psiquiátrica. A decisão assinada pela juíza levou em consideração o laudo pericial, o qual apontou que, na época dos crimes, o PM “era inteiramente incapaz de entender a ilicitude dos seus atos e incapaz de determinar-se segundo este entendimento, sendo portador de esquizofrenia paranoide”. Ao final da ação penal, o Ministério Público do Estado (MPE) também concordou com a absolvição imprópria e internação do policial militar.
Após a publicação da sentença, a defesa entrou com recurso na própria Vara de Brasnorte, apontando que a decisão foi omissa, ao deixar de considerar o período de detração da pena. Isso porque Rhael já estava preso desde junho de 2017, ou seja, em período maior que a pena mínima de internação aplicada. Como o recurso foi acatado pela Justiça de Brasnorte, o policial militar terá que ser submetido, no menor prazo possível, a um exame de cessação de periculosidade, o qual avaliará se ele estará a voltar ao convívio social ou se a medida de internação deverá continuar em vigor.
“Considerando que o acusado encontra-se preso preventivamente desde 23 de junho de 2017, tem-se que transcorreu lapso temporal superior ao prazo mínimo de internação, sendo imperiosa a necessidade de submetê-lo ao primeiro exame de cessação de periculosidade, o que será regularmente tratado nos autos do Executivo de Pena. Consigne-se que a detração não tem o condão de, uma vez aplicada, provocar a imediata soltura da pessoa submetida à internação, mas, sim, fazer com que o exame de cessação da periculosidade seja providenciado em menor prazo”, afirmou a juíza Daiane Marilyn Vaz.
Conforme Só Notícias já informou, ao determinar a medida de internação, a magistrada destacou que era “descabida a aplicação da medida na modalidade tratamento ambulatorial, considerando a gravidade extrema dos crimes praticados e periculosidade do agente, visto que matou quatro pessoas com diversos tiros de arma de fogo, as quais não possuíram meios de defesa”.
Segundo a juíza, “compulsando os informes dos autos, tem-se que o acusado é portador de esquizofrenia paranoide, apresentando quadros de surtos, nervosismo, agitação e até mesmo tentativa de suicídio. O perito esclareceu, ademais, que o acusado deve ser considerado inapto ao serviço militar e é necessária a internação em ambiente com atendimento psiquiátrico”, comentou a magistrada.
No final do ano passado, o Tribunal de Justiça determinou a realização de um exame para avaliar a sanidade mental do policial militar. Em 2020, a defesa ingressou com o pedido de absolvição sumária do policial, apontando que ele foi diagnosticado com quadro de esquizofrenia grave.
Essa solicitação não foi atendida pelos desembargadores da Primeira Câmara Criminal. Os magistrados, por outro lado, levaram em consideração o depoimento de uma psiquiatra que atendeu o militar e também um laudo feito em 2019, pela Corregedoria da PM, o qual confirmou que Rhael era inapto ao serviço militar em razão de “transtorno mental grave”.
Em julho, a Justiça condenou Lucas Rafael Fernandes, 28 anos, a 26 anos de prisão. Ele foi submetido a júri popular e a maioria dos jurados entendeu que ele teve envolvimento nas mortes. Lucas acabou condenado por quatro homicídios qualificados, cometidos por motivo torpes e mediante recursos que dificultaram a defesa das vítimas. Com a decisão dos jurados, coube à juíza Daiane Marylin Vaz fixar a sentença. Lucas já estava preso e começou a cumprir a pena em regime fechado.
Há dois anos, a juíza havia determinado que, além de Lucas, Rhael também fosse submetido a júri popular. Essa decisão acabou não se concretizando, em razão da instauração do incidente de sanidade mental.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os crimes teriam sido motivados por vingança, uma vez que o PM teria sido apontado como responsável por forjar um flagrante que teria resultado na prisão do filho da proprietária da boate. Os corpos de Maria Auxiliadora e Marlene dos Santos foram levados para o Estado de Rondônia. Maria foi sepultada em Ji-Paraná, e Marlene, em Ariquemes. Os procedimentos fúnebres de Bruno Feitosa Comin e Adilson Matias foram no cemitério de Brasnorte.
Fonte: Só Notícias