Decisão foi tomada durante sessão nesta terça-feira (14); processo estava parado desde fevereiro de 2022
Assessoria
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o ex-procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges.
A abertura atende um pedido do deputado federal José Medeiros (PL), que acusa Borges de ofender a honra do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do procurador-geral da República, Augusto Aras, durante discurso de posse para o segundo mandato, no dia 10 de fevereiro de 2021.
A decisão foi tomada durante sessão realizada nesta terça-feira (14).
A decisão foi por maioria, que seguiu o voto do relator, conselheiro Marcelo Weitzel Rabello de Souza, que considerou ter “indícios suficientes do cometimento de infração disciplinar”.
O julgamento teve início em fevereiro do ano passado e estava parado desde então depois do pedido de vistas dos conselheiros Paulo Cézar Passos e Ângelo Fabiano Farias da Costa.
Na sessão de terça, Paulo Cézar Passos votou pelo arquivamento do procedimento disciplinar, mas foi vencido pela maioria.
O conselheiro afirmou que, apesar de “desaconselhável” a conduta do ex-chefe do MPE, ele apenas exerceu o direito constitucional de liberdade de expressão .
Tratava-se de discurso de posse, em meio a pandemia, de um procurador geral que havia sofrido os efeitos da Covid
“Deve ser ressaltado o contexto da manifestação do reclamado que motivou o pedido de abertura do procedimento administrativo disciplinar. Tratava-se de discurso de posse, em meio a pandemia, de um procurador geral que havia sofrido os efeitos da Covid, doença essa que havia ceifado à época mais de 230 mil vidas, que veio a ceifar mais de meio milhão de vidas”, disse.
“A manifestação do procurador-geral longe de evidenciar pratica ilícita contra a honra subjetiva do presidente da República, traduziu, na minha concepção, o exercício concreto da liberdade de expressão do chefe do MP de Mato Grosso”, afirmou.
Já Ângelo Fabiano Farias da Costa decidiu acompanhar o relator por enxergar “excessos” no discurso de Borges.
“É uma situação bastante emblemática. Neste momento, apesar de entender que o procurador-geral de Justiça no exercício do cargo tem uma maior liberdade para exercer o seu direito de crítica, mas, no meu entendimento, houve algum nível de excesso. E com a instauração do procedimento vamos identificar qual foi a real intenção”, disse.
Também votaram a favor da abertura do PAD os conselheiros Daniel Carnio Costa, Jaime de Cassio Miranda, Rogério Magnus Varela Gonçalves, Rodrigo Badaró, Jayme de Oliveira, Otávio Rodrigues, Rinaldo Reis, Moacyr Rey Filho, Engels Augusto Muniz e Antônio Edílio Magalhães Teixeira.
A reclamação
Medeiros anexou na reclamação matérias do discurso na qual Borges declara que Bolsonaro é um presidente “insensível, desumano, inconsequente, terraplanista, que desprezou a ciência e jogou a população contra os governadores e prefeitos e, por consequência, já temos 233.520 mortos”.
Também mostrou falas em relação a Aras nas quais o procurador afirma que a figura do PGR e tudo que ela envolve de contexto é comprometedora.
“Ele é de carreira, antes de 1988, inclusive naquela situação híbrida em que ele pode advogar e ao mesmo tempo ser procurador da República e agora procurador-geral. E tem poder central de escolher promover ação penal nesse caso. Hoje é uma situação estressante para o Ministério Público Federal e há duras críticas, sim, diante dessa situação em que se coloca procurador-geral”.
Para o parlamentar, as declarações do procurador tiveram cunho político, que não são de interesse institucionais ou funcionais do Ministério Público Estadual (MPE).
Borges chegou a se manifestar na reclamação afirmando que a Lei Orgânica do Ministério Público estipula que o controle político do cargo de procurador-geral é feito pela Assembleia Legislativa, inclusive com poder de destituição do cargo. Conforme ele, o CNMP trata somente de questões administrativas.
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Fonte: midianews.com.br