Por decisão do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro deverá ser reconduzido ao cargo, após ficar 3 dias afastado por determinação da Justiça Estadual. O magistrado considerou a decisão que encaminhou o caso para a Justiça Federal e que ainda não houve julgamento do recurso do Ministério Público contra ela. Disse também que as acusações feitas pelo MP no pedido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso, se assemelham às que foram feitas no processo que tramita na Justiça Federal.
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No recurso a defesa do prefeito explicou que a ação penal tinha como objeto o suposto desvio de verbas federais, sendo que a competência para julgar estas condutas é da Justiça Federal e não da estadual, conforme já foi decidido pelo STJ. Os advogados afirmaram que o MP tentou contornar esta decisão, dando continuidade a um outro inquérito.
Explicou que com a deflagração da Operação Capistrum, um inquérito foi aberto para investigar os fatos, no entanto, este inquérito ficou parado por mais de um ano e após decisão do STJ ele “foi repentinamente movimentado”.
“O Inquérito Policial na origem da presente impetração [que resultou no atual afastamento] é diretamente derivado de outro feito cuja competência para processamento e julgamento é, segundo decisão desse Exmo. Min. Relator, da Justiça Federal e não da Justiça Estadual”.
Ao analisar o recurso do prefeito o ministro Ribeiro Dantas pontuou que o Ministério Público já foi notificado sobre a decisão que transferiu a competência de julgar o caso para a Justiça Federal e na mesma data o MP apresentou o pedido ao desembargador Luiz Ferreira. Dantas pontuou que o órgão entrou com recurso contra a declaração de incompetência da Justiça Estadual, mas até o momento não houve decisão do STJ sobre isso.
“O recurso foi incluído na pauta de julgamentos da Quinta Turma que se inicia em 2/4/2024, […]. Isso significa que, em breve, haverá um pronunciamento do colegiado pela confirmação ou reforma de minha compreensão sobre a incompetência da Justiça Estadual para o processamento da organização criminosa […] É prudente, por isso, evitar o afastamento do paciente do exercício do mandato eletivo pelo menos até que se tenha uma definição da Quinta Turma sobre o foro competente para a análise das imputações”, considerou.
Ao pedir o afastamento na Justiça Estadual o MP também argumentou que o inquérito retomado buscava investigar a existência de uma organização criminosa, sendo que este crime supostamente seria autônomo e poderia transitar perante a Justiça Estadual. Porém, a defesa do prefeito disse que ele já havia sido denunciado por este crime na ação penal que foi enviada à Justiça Federal.
Os advogados de Emanuel alegaram que é incorreto dizer que a infração de organização criminosa é autônoma e independente, e que há entendimento do próprio STJ no sentido de que “caso estejam sendo perquiridos crimes comuns e delitos de competência Federal, supostamente cometidos no contexto de organização criminosa, todos as infrações penais, […] devem ser julgados e processados pela Autoridade Federal Competente”.
“O pleito ministerial aparenta se fundamentar na mesma imputação de organização criminosa cuja competência entendi ser da Justiça Federal […], entendo ser verossímil a alegação defensiva sobre a incompetência do Desembargador relator na origem para a imposição das cautelares”, disse o ministro Dantas.
O magistrado então concedeu a liminar e suspendeu a medida que impôs o afastamento do prefeito Emanuel Pinheiro do cargo. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (7).
Fonte: gazetadigital.com.br