MT: AOS 45 DO 2º TEMPO: Por 4 a 3 TRE defere a candidatura de Neri Geller ao Senado

MT:  AOS 45 DO 2º TEMPO:   Por 4 a 3 TRE defere a candidatura de Neri Geller ao Senado
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Por 4 votos a 3 o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), deferiu o registro de candidatura do deputado federal Neri Geller (PP) para as eleições deste ano. Com isso, Geller poderá disputar o pleito sem nenhuma restrição. Durante o julgamento desta segunda-feira (12), o juiz-membro Jackson Coutinho, acompanhou a divergência alegando  o conceito de inelegibilidade superveniente foi alterado por lei em 2019, introduzindo um marco temporal para que a inelegibilidade ocorresse.

Já o juiz José Leite Lindote, votou pelo deferimento alegando a liminar dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para que Neri possa acessar os recursos públicos de campanha, através do Fundo Eleitoral, e assim, empatando o julgamento em 3 a 3.

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O voto final foi do presidente do TRE, desembargador Carlos Alberto da Rocha, que seguiu o entendimento de Lindonte e deferiu o registro de Neri, alegando que o TSE alertou a corte estadual eleitoral, de possível usurpação de competência.

Neri Geller teve o mandato cassado no  último dia 23 de agosto em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, a Corte Eleitoral o deixou inelegível por 8 anos.  A ação que cassou Neri é referente a eleição de 2018.

Ele é acusado de ter realizado doações na campanha de 2018, que totalizaram R$ 1,327 milhão em favor de 11 candidatos que concorreram ao cargo de deputado estadual. Tais doações, somadas aos próprios gastos de sua campanha, chegaram ao valor de R$ 2,4 milhões. Com isso, ultrapassaria o limite dos gastos de campanha estipulado em R$ 2,5 milhões.

Fonte:  gazetadigital.com.br


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