Juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Ana Cristina Mendes absolveu o ex-secretário municipal de Saúde de Cuiabá Luiz Antônio Possas de Carvalho, junto com outros 7 denunciados, dos crimes de organização criminosa e peculato. Ela ainda julgou improcedente a denúncia do Ministério Público contra eles, de suposto esquema de compra de remédios durante a pandemia da covid-19, ao considerar falta de evidências.
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Além do ex-secretário, também foram denunciados pelo Ministério Público de Mato Grosso Alexandre Alves Guimarães, Elber Antônio Pereira, Hellen Cristina da Silva, João Henrique Paiva, Luiz Gustavo Raboni Palma, Milton Corrêa da Costa Neto e Paulo Maurício Formica.
Em resposta à acusação, Luiz Antônio Possas de Carvalho alegou que o MP não indicou as condutas delitivas, mas apenas fez a identificação dos acusados e a imputação dos fatos.
A magistrada, ao analisar o caso, citou que um inquérito policial investigou a suposta prátiva de crimes contra a administração pública, e fraude em licitação na aquisição do medicamento Ivermectina, em caráter emergencial pelo Município de Cuiabá durante a pandemia da Covid-19.
Teriam sido adquiridas 75 mil unidades do medicamento pelo valor unitário de R$ 11,90, ou seja, com custo total de R$ 892.500,00 para o Município. No entanto, foi verificado que o Executivo teria adquirido o mesmo medicamento de outro fornecedor pelo valor unitário de R$ 2,59.
Com base nisso houve a suspeita de sobrepreço, que acabou sendo descartada no decorrer das investigações, sendo o foco a partir daí a investigação de outras irregularidades, como o suposto excesso na aquisição de medicamentos e existência de uma organização criminosa.
“No interesse desta célula, objetivando vantagem financeira, foram adquiridos medicamentos em razão de demanda não condizente com a realidade, incorrendo na suposta prática dos Crimes de Peculato e Fraude à Licitação. Tais imputações são decorrentes da indicação de irregularidades procedimentais e de uma suposta superestimação da necessidade de compra dos medicamentos em período de pandemia causada pela COVID-19”, citou a juíza.
A magistrada, no entanto, disse que o Ministério Público não demonstrou que houve combinação entre os acusados, apenas apresentou as irregularidades que teriam ocorrido nos procedimentos, “sem qualquer demonstração de nexo causal que indicasse o ajuste entre os acusados para a consecução da empreitada criminosa”.
“Não há como se afastar a ocorrência dessas irregularidades, contudo, os erros apontados, em meu juízo, não se conectam com a existência do dolo de frustrar ou fraudar o processo de compra dos medicamentos”, considerou.
A titular da 7ª Vara Criminal ainda pontuou que a pandemia da covid-19 trouxe uma situação de emergência na saúde pública, que exigiu flexibilização em alguns procedimentos, como nas licitações, e que estes casos devem ser analisados sob um outro viés.
Ela lembrou que determinados medicamentos faltavam nas farmácias, com o hábito que algumas pessoas criaram, de estocar, e com isso as farmácias “elevaram os preços a níveis inimagináveis”. Ela afirmou que, na denúncia, “os elementos apresentados não trazem, mesmo que suscintamente descritos, a ocorrência do dolo”.
A juíza então absolveu o ex-secretário Luiz Antônio Possas de Carvalho e os outros 7 denunciados pelos crimes de peculato e organização criminosa, e rejeitou a denúncia do MP com relação ao crime de fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório. Ela ainda revogou as medidas cautelares que haviam sido impostas e derrubou o bloqueio dos bens dos acusados.
“A narrativa apresentada traz as irregularidades na tramitação dos feitos, reunindo-as em uma colcha de retalhos, de modo a indicar que todos que concorreram para determinada irregularidade estariam, em tese, cooptados para a prática do delito. […] Não há explanação quanto ao ajuste, a combinação, ou qualquer ato similar entre os servidores e os empresários que indicasse a fraude no certame”.
Fonte: gazetadigital.com.br