MT: ALÉM DE POLICIAIS PENAIS Estado e AL têm 30 dias para explicar armas a servidores do socioeducativo

MT:  ALÉM DE POLICIAIS PENAIS Estado e AL têm 30 dias para explicar armas a servidores do socioeducativo
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, estabeleceu prazo de 30 dias para que o governo do Estado e à Assembleia Legislativa (ALMT) prestem informações sobre as leis estaduais que garantem o porte de arma de fogo a servidores da área meio da estrutura organizacional da Polícia Penal de Mato Grosso.

Em seu despacho publicado nesta terça-feira (19), Zanin também solicita que a Advogado-Geral da União (AGU) e Procurador-Geral da República(PGR) se manifestem, após as explicações do Estado.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que aponta que a competência para legislar sobre porte de arma de fogo é da União, já que trata de uma temática que fere a segurança nacional.

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Ele também afirma que o Estatuto do Desarmamento, de 2003, disciplina sobre a proibição do tema. Policiais penais têm resguardado, em lei federal, o direito ao porte. A ação, contudo, questiona a extensão do direito aos servidores da área meio, que conquistaram o direito via norma estadual.

“Não se está a negar que os servidores pertencentes à estrutura organizacional da Polícia Penal do Estado de Mato Grosso, em razão do risco inerente à atividade que exercem e da maior sujeição a ameaças à integridade física, possam, em conformidade com o inciso I do § 1º do art. 10 da Lei federal 10.826/2003, solicitar à Polícia Federal o porte de arma de fogo”, diz trecho da ação apresentada na última quarta-feira (6).

Para a PGR, a extensão dada por lei estadual, de porte de arma de fogo conferido pelo Estatuto do Desarmamento aos agentes penitenciários do sistema prisional, a servidores públicos estaduais que, embora pertencentes à estrutura organizacional da Polícia Penal do Estado de Mato Grosso “não exerçam atividades de custódia e segurança em estabelecimentos integrantes do sistema penitenciário estadual”.

“Ao estender a prerrogativa a todos os servidores da Polícia Penal, adentrou em seara que importa ser disciplinada mediante estabelecimento de regras uniformes, em todo o país, para fabricação, comercialização, circulação e utilização de armas de fogo, além de ser afeta à formulação de uma política criminal de âmbito nacional, a qual, portanto, há de ficar a cargo exclusivo da União”, alega.

Fonte:  gazetadigital.com.br


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