A 1ª Promotoria de Justiça de Rosário Oeste (a 128km de Cuiabá) obteve decisão liminar favorável na Justiça, que determina prazo de 5 dias para “o fornecimento de transporte escolar de qualidade (veículos em condições de rodagem segura nas respectivas linhas e que atendam todos os requisitos da legislação de trânsito), de maneira integral (compreendendo todas as linhas de transporte escolar municipal e estadual), gratuita e contínua a todos alunos do Município matriculados na rede pública de ensino”.
A Ação Civil Pública (ACP) foi proposta contra o Estado de Mato Grosso e o Município de Rosário Oeste.
Conforme a decisão de 19 de abril, a liminar pretende garantir que os estudantes da rede pública tenham acesso a todas escolas públicas municipais e estaduais localizadas tanto na zona rural quanto na área urbana de Rosário Oeste.
Para o caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária no valor de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A ACP é resultado de um inquérito civil instaurado com base em reclamações levadas pela comunidade de que o Município não vinha prestando de maneira integral o serviço de transporte escolar para alunos da rede pública municipal e estadual, desde o início de fevereiro.
Segundo apurado pelo Ministério Público de Mato Grosso, o sistema de transporte escolar municipal possui um total de 32 linhas/rotas, com 22 linhas/rotas de veículos terceirizados e 10 linhas/rotas de veículos próprios. Dos veículos próprios, somente 6 estavam em atividade e quatro em manutenção. Além disso, não havia nenhuma das 22 linhas terceirizadas em execução.
Fonte: gazetadigital.com.br