Mais de 207,7 mil mato-grossenses aproveitaram o ‘feriadão’ da Páscoa para enviar adeclaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, ano-base 2023. Com a largada no último dia 15, até início da noite de ontem (1º), o volume de entregas havia crescido 9,52% quando comparado a parcial do último dia 28, quando 189 mil declarações haviam sido processadas pela Receita Federal.
Desse total, 86% têm imposto a restituir. Pouco mais de 44% optaram pelo modelo pré-preenchido, 58,5% pelo formato simplificado e 47,9% escolheram o Pix para restituição.
Conforme a Receita Federal do Brasil, em Cuiabá, cerca de 820 mil declarações são aguardadas em 2024. Mato Grosso somou 794.183 declarações em 2023, 678.399 em 2022 e 621.746 em 2021.
Em todo o país, até o mesmo horário de ontem, cerca de 17h, mais de 9,22 milhões de declarações haviam sido recepcionadas pela Receita Federal.
O prazo de entrega da declaração começou às 8h de sexta-feira (15) e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.
Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia de covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.
Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir da última sexta-feira (15), o programa teve a liberação antecipada para terça-feira passada (12).
NOVIDADES – Neste ano, a declaração terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.
Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.
Fonte: diariodecuiaba.com.br