Fávaro e familiares confessaram dívida em 2019, mas não a quitaram; decisão é do juiz Cassio Luis Furim
O ministro Carlos Fávaro, que foi condenado a pagar dívida a empresário
A Justiça de Mato Grosso condenou o ministro da Agricultura Carlos Fávaro (PSD) e outros três familiares a pagar R$ 691 mil ao empresário Ramiro Azambuja da Silva, por uma dívida contraída em 2018.
A decisão é assinada pelo juiz Cassio Luis Furim, da 1ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde.
Também foram condenados a mulher de Fávaro, Claudineia Vendramini Fávaro; o irmão, Joni Eden Baqueta Fávaro; e a cunhada, Vivian Eliseli Salomão Fávaro.
Consta na ação de cobrança que o ministro e os familiares assinaram um instrumento particular de confissão de dívida, vencida e não paga, no valor de R$ 550 mil, em fevereiro de 2019
Com a atualização do débito, acrescido de multa contratual e juros de mora, a dívida passou para R$ 691,1 mil.
Fávaro e os familiares chegaram a contestar a atualização do montante na ação. A estimativa apresentada por eles atualizava o valor para R$ 660 mil.
“Em preliminar [a família de Fávaro] sustenta a ausência de memória discriminada, atualizada e evolutiva do cálculo da dívida, alegando que a requerente [credor] não apresentou devidamente a memória atualizada e discriminada do cálculo, estando ausente, principalmente, a evolução mês a mês da dívida. Bastou-se apresentar um simples cálculo genérico, que nada comprova a progressividade da dívida que alega. Assim, não há como os requeridos possuírem certeza da liquidez da dívida aduzida pela Requerente, impossibilitando inclusive sua avaliação para eventual pagamento”, escreveu o juiz ao relatar os argumentos da defesa de Fávaro e familiares.
A defesa ainda sustentou a abusividade da multa contratual de 20% pedindo sua redução para 10% “em obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
Na decisão, o juiz afirmou que o cálculo do ministro está “equivocado”. “Quanto ao argumento de que os cálculos apresentados pelo requerente estão equivocados, é de se notar que os contestantes, limitaram-se a proceder a aplicação de juros entre 28 de fevereiro e 31 de maio de 2019 sem a aplicação da correção monetária”, escreveu o magistrado.
“Portanto, o cálculo juntado pelos contestantes está equivocado e não ser como parâmetro de atualização da dívida, vez que diverge do estatuído em contrato (que incluiu a correção monetária). Obviamente o resultado do cálculo foi distinto do cálculo juntando na petição. E, em análise formal aos aspectos do cálculo juntado pelo autor, não se verifica qualquer improbidade”, acrescentou.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do ministro, que informou que ele se encontra em viagem ao exterior.
Assinatura do ministro no contrato:
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Fonte: midianews.com.br