MT: AÇÃO DA PGR: STF dá prazo para que AL se manifeste sobre pedido de anulação de eleição da Mesa Diretora

MT:  AÇÃO DA PGR:   STF dá prazo para que AL se manifeste sobre pedido de anulação de eleição da Mesa Diretora
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Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias para que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) preste informações no processo sobre o pedido de anulação de uma norma do regimento interno do Legislativo estadual que permite a eleição antecipada da Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura. A eleição de Max Russi (PSB) como presidente corre risco de ser invalidada.

 

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A PGR entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra o art. 15 do Regimento Interno da AL, que prevê a eleição na “última sessão ordinária do mês de setembro do segundo ano legislativo”, dos deputados que integrarão a Mesa Diretora no segundo biênio.

 

O órgão citou a jurisprudência do STF, no caso um voto do ministro Dias Toffoli em um processo similar, que lembrou que, na esfera federal, a eleição das mesas das casas legislativas para o mandato de dois anos ocorre em sessão preparatória a partir de 1º de fevereiro.

 

“O Supremo Tribunal Federal, enfim, admite a eleição antecipada para a Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura, mas desde que atendidos os critérios de contemporaneidade e de razoabilidade. (…) Disso resulta que, a partir do mês de outubro que antecede o biênio relativo ao pleito, já é viável realizar a eleição para a Mesa que assumirá no ano seguinte. A opção estadual pela escolha em momento anterior a esse, essa sim, esbarra no princípio da contemporaneidade das eleições relacionadas a mandatos”, pontuou Paulo Gonet, procurador-geral da República.

 

O PGR ainda destacou que a eleição da Mesa Diretora da ALMT, para o biênio 2025/2026 ocorreu no dia 7 de agosto de 2024. O deputado Max Russi (PSB) foi eleito presidente, sendo o deputado Júlio Campos (União) o 1º vice-presidente e o deputado Dr. João (MDB) o 1º secretário.

 

Ao analisar o caso o ministro Dias Toffoli, relator desta ADI, pontuou que neste caso é necessário que a decisão seja tomada em caráter definitivo. Ele então deu prazo de 10 dias para que a AL preste informações e 5 dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifeste.

Fonte:  grafica.gazetadigital.com.br


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