Por unanimidade, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou um recurso de Carlos Alberto Gomes Bezerra, o Carlinhos Bezerra, em que pedia a suspensão da pensão que é obrigado a pagar à mãe de Thays Machado, morta em janeiro de 2023 pelo réu. O preso argumentou que ela não dependia financeiramente da filha, mas os magistrados consideraram o possível risco à mãe da vítima caso a pensão fosse suspensa.
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A defesa de Bezerra entrou com um recurso de agravo contra a decisão da 3ª Vara Cível de Cuiabá, que determinou que ele pague uma pensão no valor de 3 salários mínimos a Denise Jorge Machado, mãe de Thays, sob pena de multa diária de R$ 500, podendo chegar a R$ 100 mil total.
Denise argumentou na ação que era sua filha quem arcava com as despesas da casa, entre elas alimentação, plano de saúde e outras. Disse que recebe apenas R$ 1.100,00 de aposentadoria e que o gasto mensal da residência é de R$ 5,5 mil, sendo Thays a responsável por cobrir os R$ 4,4 mil restantes. Ela afirmou que era dependente da vítima, conforme consta da declaração de Imposto de Renda, sendo que atualmente conta com 70 anos.
No recurso Bezerra alega que Denise não era dependente financeiramente de sua filha, mas era ela quem ajudaria Thays. Disse que a mãe só constava na declaração de Imposto de Renda da filha para poder usufruir do plano de saúde de Thays, que era servidora pública.
Afirmou ainda que Denise mora sozinha em um edifício na capital, onde tem dois apartamentos, sendo que aluga um por R$ 4 mil mensais. Alegou também que a mãe da vítima possuía uma empregada doméstica, que também trabalharia para Thays, e que em algumas ocasiões fazia compras no supermercado para sua neta, filha da vítima.
De acordo com a defesa de Bezerra, Denise tem outras fontes de renda além da aposentadoria. Com base nisso pediu a suspensão da decisão e que não seja obrigado a pagar pensão à mãe de Thays.
Em seu voto, porém, o relator, desembargador Sebastião de Moraes Filho, negou provimento ao recurso considerando que se revogasse o pagamento da pensão neste momento a mãe da vítima poderia ser prejudicada, caso se comprove no final do processo que de fato tem direito ao pagamento.
“Entre o risco premente à saúde e bem-estar da autora/agravada [Denise], e o prejuízo financeiro a ser suportado pelo agravante [Bezerra], há que se optar pela proteção do interesse jurídico daquele que foi ofendido […]. Ademais, não é de se olvidar que a lide originária encontra-se em sua fase inicial e, que, somente após a devida instrução da causa, por certo, serão trazidos ao bojo dos autos mais elementos para a mensuração definitiva do valor a ser fixado a título de pensão em favor da agravada”, disse o desembargador, que teve o voto seguido por unanimidade.
O crime
O crime aconteceu no dia 18 de janeiro de 2023, quando Thays Machado e William César Moreno saíam do apartamento da mãe dela, no bairro Consil. Os dois foram surpreendidos pelo assassino, que os esperava do lado de fora.
Carlos Alberto Gomes Bezerra foi preso pelo crime e chegou a ser solto, entretanto, por descumprimento às medidas cautelares ele teve que retornar à prisão.
Fonte: gazetadigital.com.br