O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reformar a decisão de mérito da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF-1), que anulou o vídeo como prova de acusação contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). Na filmagem, o gestor aparece recebendo maços de dinheiro e colocando em seu paletó, durante a gestão Silval Barbosa, em 2013, quando era deputado.
No documento, o procurador-regional da República José Robalinho Cavalcanti solicitou ao TRF1 que o caso suba para o STJ analisar. Para ele, o próprio STJ já proferiu decisões em que “sempre que o bem jurídico penalmente protegido é de nobreza igual ou maior do que o próprio direito à privacidade, a prova/gravação deve ser, tem de ser, aceita também em favor de acusação”.
“Sempre que o bem protegido for superior ao direito à privacidade, e mormente se não há outra forma de reprimir e combater o crime – ambas hipóteses confirmadas no presente caso – a gravação por um dos interlocutores deve ser admitida no processo penal”, diz trecho do recurso especial protocolado no domingo (22).
O documento ainda contextualiza toda ação penal e traz trecho da colaboração premiada do ex-governador Silval Barbosa e seu ex-chefe de gabinete, Silvio Corrêa, em que delataram o esquema de pagamento de mensalinho a deputados estaduais.
“Por todo o exposto, requer o Ministério Público Federal, seja admitido, e conhecido, o presente Recurso Especial, vez que presentes todos os requisitos constitucionais e legais para sua tramitação, e levando em conta que o Acórdão recorrido contraria e nega vigência ao art. 8º-A da Lei nº 9.296/96, nos termos em que interpretado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça”, finaliza o pedido.
Ação anulada e arquivada
Após a anulação do vídeo do paletó como prova, o juiz da 5ª Vara Federal de Cuiabá, Jeferson Schneider, anulou o recebimento da denúncia e arquivou a ação penal contra Emanuel Pinheiro (MDB) e outros 9 ex-deputados estaduais.
‘As gravações acima referidas consistem, portanto, nos únicos elementos de prova utilizados para o reconhecimento da justa causa para a presente ação penal, o que terminou por legitimar e justificar o recebimento da denúncia oferecida contra os acusados nestes autos, não existindo menção a nada, além disso’, diz trecho da decisão terminativa de 5 de setembro.
Fonte: www.gazetadigital.com.br