MP Eleitoral dá parecer favorável para vice de Kennedy disputar eleição

MP Eleitoral dá parecer favorável para vice de Kennedy disputar eleição
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O Ministério Público Eleitoral (MPF) se manifestou favorável ao recurso da candidata a vice-prefeita Miriam Calazans (PDT), para reformar a decisão que indeferiu o seu registro de candidatura e liberá-la para a disputa de 6 de outubro em Cuiabá.   O Procurador Regional Eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, acatou os argumentos da defesa da candidata, feita pelo advogado Rodrigo Cyrineu.

Segundo o parecer, existem entendimentos e decisões dentro da justiça eleitoral que podem sanar as pendências eleitorais, como a Súmula nº 43 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê que “as alterações fáticas ou jurídicas supervenientes ao registro que beneficiem o candidato, também devem ser admitidas para as condições de elegibilidade”.

“Sob tal perspectiva, a ressalva do § 10 do art. 11 da Lei das Eleições poderia ser interpretada de forma a abarcar a máxima efetividade do direito constitucional à elegibilidade”, diz trecho do parecer desta quarta-feira (11).

O MP Eleitoral ainda acredita que é possível garantir o registro de candidatura de Miriam, ainda que com pendências eleitorais, sob a condição de que ela regularize sua inscrição eleitoral em data anterior à da diplomação.   O referido prazo de regularização será reiniciado a partir de 5 de novembro deste ano.

“Por todo o exposto, a Procuradoria Regional Eleitoral manifesta-se pelo parcial provimento do recurso, de modo a deferir o registro de candidatura sob a condição de que a recorrente promova a regularização de sua inscrição eleitoral, em data anterior à da diplomação dos eleitos”, finaliza o parecer.

O parecer do MP Eleitoral deverá ser levado em consideração pela Justiça Eleitoral no julgamento do recurso da candidata.   Caso consiga reverter, a chapa de Miriam que tem como candidato a prefeito Domingos Kennedy (MDB) deverá ser registrada.

Miriam Calazans teve foi considerada inelegível por não ter realizado biometria do cadastro eleitoral, além de pendências eleitorais anteriores.

 

 

 

 

Fonte: www.gazetadigital.com.br


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